17 de maio de 2024

Dia das Mães: advogada orienta o que fazer para evitar dor de cabeça com troca de produtos

Advogada explica que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, não é sempre e nem em toda situação que o comerciante é obrigado a trocar os produtos

A segunda data mais importante para o comércio está chegando e reacende o alerta com os cuidados que o consumidor deve ter ao comprar o presente para o Dia das Mães. Dados da Fecomércio PR e do Sebrae/PR apontam que 71,9% dos paranaenses pretendem presentear as mães no dia 12 de maio, um aumento em relação ao ano passado, quando a intenção de compras foi de 63,7%. Por isso, a advogada Larissa Nishimura, especialista em direito do consumidor, dá dicas e recomendações do que pode evitar dor de cabeça nessa data especial.

“Quando mais gente tem a intenção de comprar alguma lembrancinha ou presente para o Dia das Mães, a probabilidade de que possa haver algum incidente é maior. Por isso, a compra deve ser feita com calma, tranquilidade, tudo documentada. Afinal, pode ser necessário alguma troca ou reparo”, adverte Larissa, que integra a comissão de direito do consumidor da OAB-PR subseção Londrina. Ela explica que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, não é sempre e nem em toda situação que o comerciante é obrigado a trocar os produtos.

Larissa ressalta a diferença que existe entre as regras de quem compra um produto em uma loja virtual e quem prefere ir até uma loja física para comprar o presente. “Quando o consumidor compra de maneira online, ele tem o direito de arrependimento, podendo devolvê-lo em até sete dias após a chegada. Nesses casos, não importa qual seja o motivo, o consumidor pode simplesmente não ter gostado do produto”, destaca a especialista. O consumidor não precisa fazer a troca do produto, basta informar dentro do período e pedir a devolução do dinheiro. Até mesmo o frete é de responsabilidade do fornecedor.

Mas, se há defeitos no produto, a regra de troca é a mesma para lojas físicas: o fornecedor é obrigado a resolver o problema, seja trocando o produto, consertando o defeito ou devolvendo o dinheiro. Entretanto, de acordo com a advogada, quando as compras são realizadas em lojas físicas, o lojista não tem a obrigação de trocar o produto em casos de gosto ou tamanho. “Muitas lojas acabam oferecendo esse tipo de troca como uma maneira de fidelizar o cliente, entretanto, isso não é obrigação prevista em lei”, destaca Larissa.

A regra para troca, em casos de defeitos e outros problemas, é de até 30 dias para bens não duráveis e até 90 dias para bens duráveis, a partir da data da compra. “Se nesse prazo o problema não for solucionado, o consumidor pode optar pela troca ou pela devolução do produto”, explica. De toda maneira, a advogada orienta não realizar a compra com pressa nem deixar de esclarecer todas as informações, além de documentar tudo. “Fazendo isso, o consumidor por evitar dores de cabeça depois.”