22 de setembro de 2024

Depois de entregar a declaração do IR, é preciso acompanhar o status do processo

O prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Entre os status da declaração, estão o processamento, a fila de restituição, processada, pendências, análise, retificada, cancelada e tratamento manual

Ao entregar a declaração do Imposto de Renda (IR), o contribuinte tende a acreditar que só deverá pensar nisso novamente no ano seguinte. Esse pensamento está equivocado, de acordo com o contador Luis Fernando Cabral, da empresa Contador do Trader, especializada em contabilidade para investidores. Afinal, é preciso consultar o status da declaração, ver se há imposto a pagar, restituição a receber e, inclusive, dados e informações que precisam ser guardados para o novo procedimento no ano seguinte.

“A gente diz que a declaração não termina quando entregamos tudo para a Receita Federal. Após isso, é preciso saber se está tudo certo com o documento, acompanhar o status, ver se os pagamentos foram feitos, se há restituição a receber ou alguma retificação para ser realizada”, afirma Luis Fernando. Normalmente, quem faz isso é profissional que cuida da declaração de cada um, por isso, se o contribuinte costuma realizar sua declaração sozinho, deve redobrar a atenção com essas informações e cuidados.

Entre os status da declaração, estão o processamento, a fila de restituição, processada, pendências, análise, retificada, cancelada e tratamento manual. “Para cada um deles, há uma preocupação diferente. Se estiver tudo certo, não há com o que se preocupar, mas, se a declaração aparecer como cancelada, é preciso verificar se isso foi feito pelo próprio contribuinte ou pela instituição federal. E tomar as providências necessárias”, avalia Luis Fernando.

Se, porventura, a Receita Federal marca a declaração com pendências, será necessário verificar que informações estão faltando ou precisam ser corrigidas para que a retificação seja realizada. Por outro lado, se a declaração já estiver sido processada, poderá entrar na fila da restituição, com valores a receber. E aí será necessário acompanhar para saber o momento certo da restituição. “Quem não tem um contador que acompanhe todo esse processo, precisará ficar atento, acessar o sistema da Receita Federal com os dados pessoais, um código de acesso e informações da declaração.”

O contador diz que, quando a declaração foi totalmente aprovada, aparecerá com status de “processada” ou “fila de restituição”. 

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