Decreto estabelece prazos para serviços no Cemitério Municipal

A Prefeitura de Maringá prepara o Cemitério Municipal para receber os visitantes no Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro. Para organizar o espaço e o fluxo de pessoas, o município publicou nesta sexta-feira, 20, o decreto nº 2242/2023 com os prazos para serviços no local. As escavações e duplicações de sepulturas poderão ser realizadas até 25 de outubro e reformas, revestimentos e pinturas dos túmulos até 27 de outubro. 

Os serviços de limpeza, polimento, colocação de placas, fotos, inscrições e vasos, além de colocação de tampões de granito ou mármore, serão proibidos apenas nos dias 1º e 2 de novembro. As intervenções nas sepulturas poderão ser feitas novamente a partir de 3 de novembro, exceto a limpeza por terceiros, que poderá ser retomada apenas a partir de 10 de novembro. Confira em anexo o decreto completo. 

No Dia de Finados, o Cemitério Municipal estará aberto para visitas das 7h às 19h. A expectativa é que até 130 mil pessoas visitem o local entre o fim deste mês e o feriado. O cemitério tem cerca de 35 mil sepulturas. As celebrações religiosas serão realizadas a cada hora, das 9h às 17h, com intervalo das 13h às 14h.   

Não será permitida a entrada de veículos particulares nos dias 1º e 2 de novembro.  O município disponibilizará vans e micro-ônibus para que as pessoas possam se locomover dentro do cemitério. Também não será permitida a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, assim como qualquer tipo de sacolas ou pacotes com plástico, para evitar criadouros do mosquito da dengue. 

O recolhimento de materiais recicláveis, incluindo borras de velas derretidas, será permitido após o encerramento do expediente nos dias 1º e 2 de novembro, após às 19h.

A secretária de Infraestrutura, Maria Lígia Guedes, explica que as equipes também intensificaram os serviços de manutenção, limpeza e roçada no Cemitério Municipal. “Os serviços no local são diários para manutenção do espaço. Devido à celebração de Finados e o aumento no fluxo de pessoas, intensificamos as intervenções no local para garantir que os visitantes possam prestar suas homenagens e realizar as orações de forma tranquila”, diz. 

Comércio ambulante – O decreto municipal também estabelece as regras para os vendedores ambulantes. O comércio ambulante será permitido apenas nos dias 1º e 2 nos locais determinados pela equipe de Fiscalização do município. Não será permitido o comércio em frente ao prédio da administração e no interior do Cemitério Municipal. Confira os locais permitidos:

– Calçada da Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao lado do Cemitério Municipal;

– Calçada da Praça de Todos os Santos; 

– Na Rua Mem de Sá, em toda extensão, respeitando o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de nº 3, para facilitar o acesso de pedestres;

– Na Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando o limite de 20 metros no portão nº 4, para facilitar o acesso de pedestres.

Anexos

Crédito da foto: Ana Carolina Alves/ASCOM-Maringá


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