Convenção Coletiva de TI do Paraná instituí multa para empresas por demissão em massa

As empresas paranaenses de tecnologia da informação poderão pagar dois salários e multa para cada trabalhador do grupo demitido sem negociação coletiva

Em negociação coletiva finalizada no último mês, sindicatos laboral e patronal do setor de tecnologia da informação do estado do Paraná acordarão a imposição de indenização e multa às empresas que promoverem demissão em massa sem negociação, em consonância com o Tema 638 do STF.

“Os trabalhadores dispensados sem previa negociação coletiva, receberão a título de indenização o valor referente a duas vezes o salário de cada trabalhador dispensado, acrescido do pagamento da multa normativa”, determina a Convenção assinada pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf), os sindicatos laborais SITEPD e SINTIPAR e o patronal SEPROPAR.
Além disso, a convenção passou a prever a obrigatoriedade de implementação de programa de Participação nos Lucros e Resultados e reajuste salarial 5%, frente a uma inflação (INPC) acumulada de 3,74% no mês de passado, data base da categoria.

Outro ponto positivo alcançado na negociação foi o estabelecimento mais amplos de pisos para a categoria, algo que possuiu grande resistência do setor patronal paulista, com salários base que vão de R$ 2.006,55 para um administrador de redes júnior a R$ 5.413,80 para um gerente de informática.

“Tivemos uma negociação difícil, mas muito promissora para o setor e para os trabalhadores em tecnologia da informação. Estamos buscando valorizar não só os profissionais de tecnologia, mas também proteger o setor de empresas predatórias que implementaram a lei da selva no sentido de desrespeitar direitos e achatar salários. Os trabalhadores de TI do paraná e do Brasil avançaram muito com essa convenção”, avalia Emerson Morresi, presidente da Feittinf.


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