9 de novembro de 2024

Conselhos da educação são incluídos na política sobre material didático

Estudantes brasilienses concluem simulado do Enem
Colégio Setor Oeste, Asa Sul, Brasília, DF

Estudantes brasilienses concluem simulado do Enem Colégio Setor Oeste, Asa Sul, Brasília, DF, Brasil 7/7/2016 Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília.

Conselhos são incluídos na política sobre material didático Medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

O governo federal incluiu os conselhos de educação e escolares na nova regulamentação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), política pública que avalia e disponibiliza obras literárias, pedagógicas e material de apoio às escolas públicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

Além dos conselhos, que atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais, são integrantes do programa do Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as redes de ensino e escolas participantes, os professores e os produtores de recursos educacionais e seus representantes.

A nova regra estabelece a conduta dos agentes integrantes do PNLD, com princípios como isonomia e impessoalidade, na execução não apenas da escolha dos recursos educacionais que melhor se relacionem com o projeto pedagógico de cada escola, mas também na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos.

A resolução destaca a participação dos professores em todo o processo e traz como princípio a autonomia pedagógica no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos.

Também foram estabelecidas as regras de atuação dos representantes de editoras e de produtoras de recursos educacionais na época do ano em que acontece a seleção do material, chamado Período Especial de Proteção da Escolha. Foram vedadas distribuição de brindes ou utilização de espaços públicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais.

Para a divulgação dos produtos foram estabelecidas diretrizes como formato e tamanho das publicações, que, na versão avaliativa, só poderão ser impressas até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, o material de divulgação passará a ser exclusivamente digital.

A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida para analisar e apurar o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. As penalidades para esses casos podem variar de uma advertência escrita à multa de 5% dos recursos educacionais distribuídos na região da unidade federativa, além da reparação ao dano causado. O representante do material didático também pode ter a participação no PNLD suspensa, por até 10 anos.


Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (0) in /home3/juliot96/public_html/wp-includes/functions.php on line 5427