Congresso aprova fim da perda da nacionalidade brasileira para quem adquirir outra cidadania

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que encerra a perda automática da cidadania brasileira de indivíduos que obtêm outra nacionalidade por vontade própria. A PEC, que foi previamente aprovada pelo Senado em 2021, agora segue para promulgação, sem a necessidade de sanção presidencial.
“Muitos brasileiros que vivem no exterior desejam obter a cidadania do país em que residem, como é comum nos Estados Unidos, onde as pessoas podem alcançar esse objetivo após alguns anos com o Green Card. Isso permite que elas desfrutem de todos os direitos civis, como o direito de votar, por exemplo.

Anteriormente a situação era diferente, pois o Ministério da Justiça tinha a prerrogativa de solicitar a perda da cidadania brasileira nesses casos, o que causava incerteza entre os brasileiros no exterior.” – esclarece Vinicius Bicalho, advogado especialista em imigração, CEO da Bicalho Consultoria.

“Agora os brasileiros que vivem em outros países podem solicitar a cidadania sem o receio de perder seus direitos e garantias como cidadãos brasileiros. Isso é de grande importância, especialmente considerando o grande número de brasileiros atualmente vivendo no exterior”, destaca Dr. Vinícius.

O advogado se refere aos últimos dados divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores, que informa que até 2022, cerca de 4,59 milhões de brasileiros viviam no exterior, um aumento notável de 194.000 em relação aos anos anteriores. O que significa dizer que o número de brasileiros morando fora atingiu a maior marca em 13 anos.

De acordo com o texto da emenda, a perda da nacionalidade brasileira só ocorrerá em duas circunstâncias:

– quando for anulada por decisão judicial devido a fraude relacionada ao processo de naturalização ou a um atentado contra a ordem constitucional e a democracia;

– quando houver solicitação expressa do cidadão as autoridades brasileiras, exceto em situações em que a pessoa não é reconhecida como nacional por nenhum outro país.

Essa emenda tem como inspiração o caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar americana e cometer um crime nos EUA, em março de 2007.

Refugiada no Brasil, ela foi extraditada, apesar da Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes da data do crime.

Quem é Vinícius Bicalho:

Advogado licenciado nos EUA, Brasil e Portugal;

Sócio fundador da Bicalho Legal Consulting P.A.;

Mestre em direito nos EUA pela University of Southern California e no Brasil pela Faculdade de Direito Milton Campos;

Membro da AILA – American Immigration Lawyers Association;

Responsável pelo Guia de Imigração da AMCHAM.


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