Concessões das rodovias no Paraná: especialista comenta a publicação do edital do primeiro lote

Thiago Valiati, advogado doutor e especialista em direito administrativo, explica as etapas para implementação da nova gestão, prevista para o final de 2023

Na primeira quinzena do mês do maio, o governo do Paraná assinou o convênio de delegação das rodovias estaduais da nova concessão ao governo federal e publicou o edital de licitação para o primeiro lote, que contempla uma extensão de 473km e cinco praças de pedágio, localizadas em São Luiz do Purunã (BR-277), Lapa (BR-476), Porto Amazonas (BR-277), Imbituva (BR-373) e Irati (BR-277). A ação é uma das etapas cruciais para mudar o cenário estabelecido no final de 2021, que deixou toda a operação e manutenção das rodovias para a esfera de responsabilidade do governo estadual, e do DNIT após o encerramento dos contratos das antigas concessões vigentes por 24 anos, desde a década de 1990.

Como consequência, há cerca de dois anos e meio, a maior parte das rodovias paranaenses tiveram as cabines desativadas e não contam mais com a cobrança de pedágio. O formato implicou em diversas complicações para os usuários, que perderam o suporte dos serviços oferecidos pelas concessionárias, como auxílio para pneus furados e falta de gasolina, além de serem passarem a ser responsáveis pela remoção do veículo em caso de falha elétrica ou mecânica, por exemplo. Além disso, ficou evidenciada a falta de grandes investimentos para melhorias nas rodovias paranaenses.

Todo o período de ausência se deve às etapas obrigatórias que antecedem a publicação de um edital de concessão. “São várias etapas que o governo deve seguir: estudo de viabilidade do projeto, audiências públicas, análise da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), aprovação dos editais pelo Tribunal de Contas da União (TCU), autorização do Estado do Paraná para concessão das rodovias estaduais e, por fim, o efetivo lançamento do edital de licitação, que ocorreu no último dia 12 de maio”, explica Thiago Priess Valiati, advogado especialista e doutor em Direito Administrativo pela USP, sócio e fundador do escritório Razuk Barreto Valiati.

A partir de agora, as próximas etapas são o leilão, que deve ocorrer no dia 25 de agosto deste ano, e a assinatura do contrato com futura concessionária. “Isso, claro, se não ocorrerem impugnações ao edital de licitação pelas futuras proponentes ou eventuais discussões no Poder Judiciário, que podem suspender o certame e atrasar mais o processo. Mas a expectativa do governo estadual é que a nova concessionária assuma as rodovias do primeiro lote de concessão no último trimestre de 2023”, afirma Valiati.

Este é apenas o primeiro lote das novas concessões de rodovias paranaenses. No total, a malha rodoviária a ser concedida foi dividida em seis lotes, com extensão total de mais de três mil quilômetros, entre trechos de rodovias federais e estaduais, que fazem parte do programa vigente de concessões do Estado do Paraná. “O primeiro lote abrange uma extensão total de 473km, compreendendo trechos da BR-277/373/376/476/PR e da PR-418/423/427 entre Curitiba, Região Metropolitana, Centro Sul e Campos Gerais. É esperado que o edital do segundo lote também seja publicado em breve. Em relação aos demais lotes, os editais estão em análise na ANTT, para posterior submissão e aprovação pelo TCU”, esclarece o profissional.

As novas concessões terão prazo de duração de 30 anos. Segundo Valiati, esse prazo é necessário para a amortização dos investimentos que deverão ser feitos pelos futuros concessionários. “Essa é a lógica de um contrato de concessão: a viabilização de investimentos privados de grande vulto para promover a disponibilização de bens e serviços à sociedade em um contrato de longa duração. Os prazos mais curtos dos contratos de serviços da Lei nº 8.666/93 (a Lei de Licitações) não são suficientes e adequados para a necessária amortização de grandes investimentos em infraestrutura”, explica.

De acordo com o especialista, os primeiros anos das novas concessões serão marcados pela recuperação das rodovias. “Nos primeiros dois anos serão realizados serviços de recuperação das rodovias, a fim de permitir que do terceiro ano em diante as obras de duplicação e implantação de novas faixas iniciem efetivamente. O intervalo de tempo é necessário para que o concessionário realize os estudos técnicos, projetos executivos e adquira as licenças ambientais necessárias”, completa Thiago Valiati. 


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