22 de setembro de 2024

Após declarar Imposto de Renda, investidores devem calcular tributos mensalmente

Em 2024, 2,7% da população brasileira investem na Bolsa de Valores. Segundo os dados da B3, são 5,8 milhões de pessoas físicas que precisam calcular mês a mês o imposto a ser pago

Nem bem terminou o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda (IR), o contribuinte que também é investidor deve se preocupar com o cálculo dos tributos que incidem sobre seus investimentos, o que deve ser feito mensalmente. Em 2024, aproximadamente 2,7% da população brasileira investem na Bolsa de Valores. Segundo os dados da B3, são 5,8 milhões de pessoas físicas que precisam calcular mês a mês o imposto a ser pago. Já os contribuintes que investem em renda fixa possuem a vantagem de já terem seus impostos tributados e descontados diretamente na fonte pelas instituições pagadoras, enquanto, na renda variável, essa obrigatoriedade é do próprio investidor.

“Depois que acaba o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que o contribuinte é obrigado a realizar a cada ano, ele precisa calcular os impostos devidos no mês, inclusive dos anteriores, se tiver se esquecido. O investidor é obrigado a realizar o pagamento desses impostos mensalmente e, assim, cumprir com uma de suas duas obrigações, que são: apuração mensal e entrega da declaração anual”, ressalta o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores.

Em relação à renda fixa, nem todos os investimentos são tributáveis. Mas, segundo o especialista, via de regra, a alíquota é regressiva: quanto maior o prazo de aplicação, menor será. O imposto é calculado sobre o rendimento bruto, sobre o qual se aplica o imposto: até 180 dias, 22,5%; de 181 até 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5%; e 15% para aplicações acima de 720 dias. “O imposto é recolhido direto na fonte quando se fala em renda fixa. Entretanto, sobre a renda variável, é preciso ficar atento a alguns detalhes específicos”, afirma Luis Fernando.

O contador exemplifica que os tributos podem ser aplicados quando há lucro na venda de ações ou sobre juros recebidos sobre capital próprio. Na primeira situação, a alíquota varia conforme a modalidade e o valor da operação, podendo até ser isento de imposto a depender do caso. “Ao vender uma ação, o imposto deve ser calculado a partir da diferença do valor de venda e do valor de compra, aplicando a alíquota específica na hipótese de ocorrer o lucro”, ressalta o contador. Em relação aos JCP’s [Juros Sobre Capital Próprio], Luis Fernando observa que o imposto já é retido diretamente na fonte.

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