18 de maio de 2024

Aneel aprova regulamentação para geração própria renovável com avanços, mas restam pontos legais a serem ajustados, diz ABSOLAR

Com atraso de sete meses do prazo legal, balanço da regulamentação é positivo e risco de inviabilizar a energia solar para pequenos consumidores foi afastado

A regulamentação da Lei n° 14.300/2022 (marco legal da geração própria de energia renovável), aprovada por unanimidade ontem (7/2) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), traz avanços importantes, mas ainda há pontos legais a serem ajustados, segundo análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).   

De acordo com a entidade, o colegiado da Aneel endereçou adequadamente o ponto mais crítico dos três apresentados pela ABSOLAR, que seria a cobrança de taxas em duplicidade sobre os pequenos consumidores que geram a própria energia, e esclareceu que os dois pontos restantes (cobrança de demanda na baixa tensão e optante B) dependem de ajuste na redação da lei.
 
“Houve, portanto, avanços importantes em relação ao que tinha sido proposto pelas áreas técnicas da Aneel, sobretudo a eliminação da cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade e da chamada TUSD Fio B, encargo pelo uso da rede, o que afastou o risco de inviabilizar a geração própria de energia solar para a sociedade brasileira”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.
 
“No caso dos dois pontos críticos pendentes, a ABSOLAR trabalhará com o Congresso Nacional para solucionar essas questões e ajustar o texto da lei, trazendo mais segurança jurídica, transparência, previsibilidade, estabilidade e equilíbrio para aplicação da legislação”, acrescenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR. 
 
“Assim, a ABSOLAR trabalha para que os benefícios da modalidade sejam corretamente valorados e incluídos nas diretrizes a serem oficializadas pelo Conselho de Políticas Energéticas (CNPE) por meio de resolução. Tais diretrizes ditarão o futuro da geração própria de energia renovável no Brasil, que é um elemento essencial na transição energética do País”, aponta Sauaia.
 
Durante os diálogos com os diretores do órgão regulador, a ABSOLAR também alertou para a importância de atuação da Aneel na fiscalização das distribuidoras em relação ao cumprimento dos prazos e nas obrigações previstas na lei e na regulamentação e também em questões concorrenciais, garantindo o equilíbrio de mercado para os pequenos empreendedores solares poderem competir em iguais condições com os grandes grupos econômicos do setor.
 
Adicionalmente, a ABSOLAR reforçou a necessidade do CNPE e Aneel acelerarem os trabalhos de cálculo dos benefícios da geração distribuída. Conforme preconiza o marco legal, o CNPE já deveria ter publicado as diretrizes para esses cálculos no ano passado. E a Aneel tem até 7 de julho deste ano para finalizar esse processo.  
 
 
Sobre a ABSOLAR
 
Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena, representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta energia limpa, renovável e sustentável no País e representando internacionalmente o setor solar fotovoltaico brasileiro.