Abrasel acompanha com atenção desdobramentos do Perse
Até votação da MP, programa que zera impostos federais para empresas do setor de eventos – incluindo bares e restaurantes – está sem validade
A recente decisão legislativa, que prorrogou a Medida Provisória que instituiu o Perse pelo Senado por 60 dias, trouxe dúvidas e considerações importantes aos empresários que aderiram ao programa. De acordo com a MP, em função da prorrogação, o Perse estaria sem validade pelos próximos dois meses – criando a obrigação às empresas de exercer pagamentos baseados em alíquotas normais, sem as vantagens do programa, a partir do primeiro dia de abril.
Instituído por meio da Lei nº 14.148/2021, o Perse estabeleceu, dentre outras medidas para reduzir o impacto sofrido durante a pandemia da covid-19, alíquota zero de tributos federais para as empresas do setor de eventos enquadradas no regime de lucro real e presumido, dentre elas, bares e restaurantes.
“É com muita preocupação que acompanhamos os desdobramentos. Em um cenário de empresas ainda endividadas e com problemas para se recuperar das dificuldades dos últimos anos, temos de avaliar os riscos de uma decisão que pode agravar a situação destes estabelecimentos. Estamos em conversa com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o Presidente da Câmara, Arthur Lira, e com o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em busca de uma solução que concilie os desafios do orçamento com a sobrevivência das empresas do setor”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
Com a prorrogação da MP, no geral, entra em vigor a necessidade de recolhimento de PIS e COFINS a partir de abril. O recolhimento referente a abril de 2024 está previsto para 25 de maio de 2024, e essa data se repetirá sucessivamente, a menos que haja alteração legal. A análise dessas questões é variável e depende das particularidades de cada caso.