É possível trocar presente do Dia dos Namorados quando relacionamento termina?

Nesses casos, um é obrigado a devolver o presente dado pelo outro? Ou os presentes podem ser trocados nas lojas onde foram comprados?

Celebrar o amor, manifestar carinho e publicar nas redes sociais juras e sentimentos. O Dia dos Namorados, comemorado no Brasil em 12 de junho, é uma data em que os casais costumam se presentear com jantares, além de mimos, desde kits românticos até presentes como roupas, calçados, eletrônicos, entre outros. No entanto, embora raro e com menos frequência, pode acontecer que, apesar da data especiais, alguns casais terminem o relacionamento no dia ou logo em seguida. Nesses casos, um é obrigado a devolver o presente dado pelo outro? Ou os presentes podem ser trocados nas lojas onde foram comprados?

“A regra das trocas de presentes seguem as diretrizes estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e não têm relação com o término de um namoro”, explica a advogada Larissa Nishimura, especialista em direito do consumidor, integrando do Escritório Batistute Advogados. Além disso, de acordo com Larissa, os tribunais já refutaram teses relacionadas a “estelionato sentimental”, quando um dos integrantes do casal sente que o outro estava junto apenas para obter vantagens financeiras e acaba cobrando de volta presentes e outros mimos. “Os presentes costumam ser dados em gestos espontâneos e, por isso, cai por terra a tese de que um está buscando obter vantagem sobre o outro.”

Considerada a terceira mais importante data do comércio, o Dia dos Namorados é visto pela ótica do direito do consumidor tal qual o Natal ou o Dia das Mães. Larissa explica que as lojas não são obrigadas a trocarem os presentes, de modo especial por conta de motivos como cor, tamanho ou gosto. Mas, muitas delas acabam oferecendo essa possibilidade para fidelizar os clientes. “Claro que se o lojista se comprometer a trocar o produto, ainda mais se isso estiver registrado de alguma maneira, aí o consumidor tem o direito de exigir a troca, caso necessário”, observa a advogada.

Entretanto, a troca é obrigatória quando é defeito no produto. Nesse caso, o lojista tem 30 dias para solucionar o problema. Se não for possível o conserto do produto, o consumidor tem o direito de receber outro produto ou o dinheiro de volta. “A troca sempre é por um produto de mesmo valor. Caso seja mais caro, o consumidor deve pagar a diferença”, ressalta Larissa. Já as compras pela internet funcionam de maneira diferente: se o consumidor não teve acesso ao produto, vendo-o apenas na entrega, ele terá sete dias para desistir da compra e simplesmente devolver o produto, com direito a reembolso e com frete pago pela loja.

Larissa Nishimura aponta que produtos importados seguem as mesmas regras brasileiras caso tenham sido adquiridas em lojas e páginas da internet com sede no Brasil. Já as compras feitas no mercado informal não possuem garantia alguma, já que não têm notas fiscais. “O importante é sempre escolher bem antes de comprar para que não haja problemas depois, com antecedência e calma”, orienta a especialista.


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