Mais de 611 mil ações trabalhistas sobre acidentes de trabalho estão ativas na Justiça do Trabalho, segundo plataforma Data Lawyer

São Paulo é o Estado com maior número de processos com 82.662 mil, seguido pelo Rio Grande do Sul, (25.159), Paraná (21.015), Minas Gerais (17.115) e Rio de Janeiro (16.220)

Pesquisa realizada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma DataLawyer, apontou que existem atualmente 611,9 mil ações trabalhistas ativas envolvendo a ocorrência de acidentes de trabalho no Brasil. O dado é essencial para promover a reflexão e a conscientização sobre o tema, já que no próximo domingo (28), será celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho.

O levantamento também traz que a maior concentração de processos ativos está em São Paulo com 82.662 mil, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 25.159, Paraná (21.015), Minas Gerais (17.115) e Rio de Janeiro (16.220). Já quanto aos desfechos, 202.057 processos resultaram em acordos, 156.615 foram julgados parcialmente procedentes e 93.432 improcedentes.

Dentre as inúmeras causas de acidentes no trabalho, uma outra pesquisa do SmartLab – Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados aponta que, entre 2012 e 2022, 14,8% dos incidentes foram provocados por máquinas e equipamentos, 12,7% por queda do mesmo nível, 12,7% por agente químico, 12% por agente biológico, 11,6% por veículos de transporte, 8,65% por ferramentas manuais e 7,52% por queda de altura.

Profissão com mais acidentes de trabalho

Segundo o levantamento realizado pelo escritório de advocacia LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma DataLawyer, a profissão com mais processos registrados referentes a acidentes de trabalho é a de transporte rodoviário de cargas, com 23.798 casos. Na sequência, aparecem as profissões nas áreas de: construção de edifícios (23.780); administração pública em geral (17.537); comércio varejista de mercadorias em geral (17.337), restaurantes e outros estabelecimentos de serviço de alimentação e bebida (13.509) e bancos múltiplos com carteira comercial (12.827).

Já em um recorte de 10 anos, entre 2012 e 2022, o setor de atendimento hospitalar é quem lidera com 10,4% dos casos, segundo o SmartLab – Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados.

O que o trabalhador deve fazer quando sofre um acidente no trabalho?

A sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados Luciana Barretto alerta para que, em caso de acidentes, o trabalhador ou trabalhadora busque o quanto antes o atendimento médico e informe imediatamente o empregador para assegurar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

“A CAT é fundamental para o trabalhador, pois constitui uma evidência que comprova o ocorrido, possibilitando solicitar benefícios previdenciários e obrigar a empresa a indenizar o empregado pelos impactos na sua capacidade de trabalhar. O documento pode ser emitido pela empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que atendeu o funcionário ou pelo sindicato. E mais importante: o registro deve ser feito no máximo até o primeiro dia útil após o acidente e, em casos de fatalidades, imediatamente”, afirma a advogada.

Luciana explica que a CAT pode ser feita diretamente pelo site da Previdência Social com o preenchimento dos campos necessários ou mesmo presencialmente em alguma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Também é fundamental observar os três tipos distintos de comunicação existentes. Confira:

1) CAT Inicial: utilizada quando o acidente de trabalho ocorre pela primeira vez, ou quando há uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto;

2) CAT de Reabertura: acionada quando há um agravamento das lesões devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

3) CAT de Óbito: aplicada em casos de falecimento de um colaborador devido a um acidente ou doença vinculada ao trabalho.

No momento do acidente, é importante que as entidades de representação sindical prestem assistência aos trabalhadores para garantir que a CAT seja emitida e todos os deveres da empresa sejam observados.

A advogada trabalhista reforça que a empresa também deve registrar o acidente. “Isso pode ser realizado no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa ou pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O empregado tem direitos significativos, incluindo o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória, e pode procurar orientação jurídica para garantir que esses direitos sejam cumpridos”, complementa Barretto.

Quais leis protegem os trabalhadores em casos de acidentes?

A advogada Luciana Barretto aponta que a legislação trabalhista oferece inúmeros dispositivos de proteção legal. Confira algumas leis:

  • Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Lei nº 8.213/1991: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e define o acidente de trabalho e os direitos dos trabalhadores em caso de ocorrência de acidente;
  • Decreto nº 61.784/1967: aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, estabelecendo diretrizes para a cobertura e benefícios em casos de acidente de trabalho;
  • Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego: estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Além disso, Luciana comenta que ações recentes da Justiça do Trabalho estão contribuindo para reverter o alto número de casos de acidentes no trabalho. “A criação do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho tem contribuído para redução de acidentes fazendo com que as empresas possam implementar programas de conscientização, a realização da CIPA e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que é fundamental para evitar tragédias. A Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho define o EPI e obriga as empresas a fornecê-lo gratuitamente, em perfeito estado, quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes”, explica Barretto.


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