TSE condena ex-deputado que ameaçou vencer eleições “na bala”

Delegado Cavalcante foi condenado à inelegibilidade por oito anos

Em uma decisão polêmica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por 6 a 1 o ex-deputado estadual do Ceará, Delegado Cavalcante, à inelegibilidade por oito anos. A condenação se deu após o político ter declarado que venceria as eleições “na bala”.

A declaração de Cavalcante foi feita durante uma entrevista em maio de 2022, quando ele afirmou que “se for preciso, vamos ganhar na bala”. A fala gerou indignação e repúdio de diversos setores da sociedade, incluindo autoridades eleitorais e políticos.

O TSE entendeu que a declaração de Cavalcante configura uma ameaça à democracia e ao Estado de Direito. A decisão do tribunal foi baseada no artigo 22 da Lei das Eleições, que proíbe a utilização de violência ou ameaça para fins eleitorais.

A condenação de Cavalcante é um marco na jurisprudência eleitoral brasileira. É a primeira vez que o TSE aplica a pena de inelegibilidade por oito anos a um político por ameaça à democracia.

A decisão do tribunal foi recebida com elogios por especialistas em direito eleitoral. O professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari, afirmou que “a condenação de Cavalcante é uma vitória da democracia e do Estado de Direito”.

Por outro lado, a decisão também gerou críticas de alguns setores da sociedade. O advogado de Cavalcante, José Luís Lira, afirmou que o TSE “criminalizou uma opinião política”.

A condenação de Cavalcante é um alerta para todos os políticos que utilizam a violência ou a ameaça como forma de conquistar votos. A democracia brasileira não tolera ameaças à sua integridade e ao seu funcionamento.

Foto: Delegado Cavalcante durante entrevista em que fez a declaração polêmica.


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