10% das ferramentas que usam Inteligência Artificial utilizam as informações coletadas para retroalimentação direta de suas bases

Peck Advogados avaliou 10 ferramentas populares do setor, oferecendo insights valiosos para profissionais e empresas interessados em tecnologias emergentes

Análise exclusiva realizada pelo Peck Advogados, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LDPG), indica que 10% das ferramentas mais inovadoras de Inteligência Artificial utilizam as informações coletadas dos consumidores para retroalimentar diretamente suas bases, principalmente na modalidade de assinatura.

Entre as ferramentas pesquisadas estão o CHAT GPT, BARD, MONICA, MIDJOURNEY, HITPAW, JASPER, SYNTHESIA, TRINT, OTTER.AI, FALA ELSA, todas incorporando IA em suas plataformas ou aplicativos.

A análise abrangeu uma avaliação detalhada de 13 indicadores, destacando características, origens, finalidades e riscos associados a essas inovações tecnológicas.

Entre as principais descobertas estão: embora nenhuma ferramenta afirme realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, várias categorias de dados são processadas, desde informações de IP, dados de visitas, até dados mais relevantes, como número de telefone e informações de pagamento em formatos pagos, logo a potencial alegação de pouco ou nenhum dado tratado não procede.  

Sob a ótica legal, são considerados dados sensíveis as informações que envolvem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Além disso, em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Rocha verificou que o crescimento de ferramentas de IAG não necessariamente tem acompanhado as exigências trazidas pelo CDC e LGPD. Entre essas exigências estão texto em língua portuguesa, de forma clara, acessível e ostensiva, melhorar a transparência e a clareza e qualidade de tratamento de dados. “Investir no desenvolvimento de mão de obra especializada e customização para o atendimento do público de língua portuguesa é crucial para alinhar as tecnologias com as regulamentações existentes”, indica do advogado. Rocha ainda afirma que “não é porque uma empresa estrangeira não tem sede ou filial no Brasil que estará dispensada de cumprir a legislação nacional, dado que o público consumidor é o brasileiro”.

Portanto, do ponto de vista do consumidor e dos titulares dos dados, cabe estes avaliarem criticamente os direitos, deveres e garantias ao aceitar e usar ferramentas de IAG, sendo fundamental uma compreensão mais profunda dessas questões nos próximos anos. Por parte das empresas, é importante garantir transparência na relação com os usuários, manter documentações atualizadas relacionadas à governança corporativa e compliance digital, incluindo Políticas de Privacidade, Termos de Uso e Relatórios de Impacto.

“Sabemos que a tecnologia está evoluindo rapidamente, e nosso compromisso é fornecer orientação jurídica especializada para aqueles que buscam aproveitar as vantagens das soluções baseadas em IAG”, afirmou Rocha. “Esta análise visa informar e capacitar as empresas a tomarem decisões informadas e estratégicas, garantindo conformidade e mitigando riscos legais.”

Ainda de acordo com o advogado e professor, aos investidores cabem selecionar cuidadosamente as companhias que merecem investimentos, conduzindo um due diligence detalhado, incluindo avaliação dos algoritmos e regras de governança por trás das soluções oferecidas.

E para as autoridades públicas ele indica fiscalizar as empresas de IA para garantir conformidade com a legislação nacional, mesmo as companhias estrangeiras, que representam a maioria no cenário.

Quanto à diversidade geográfica, notou-se uma falta de diversidade nas origens das plataformas, com a maioria delas sendo concebidas nos Estados Unidos. “A falta de diversidade geográfica pode limitar a perspectiva internacional e a abrangência cultural, potencialmente gerando uma neocolonização 4.0, ou seja, apensar do avanço no uso dessas ferramentas em solo nacional, o Brasil não está na vanguarda desta inovação”, finaliza Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados.


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