Semana do Consumidor: advogada alerta para direitos e deveres na relação de consumo
A data tem se transformado em um dos períodos mais comerciais para o varejo, o que acende um alerta em relação às promoções e vantagens
A cada ano que passa, o dia 15 de março se consolida como uma importante data de promoções no comércio. É que se comemora o Dia do Consumidor, em referência a um discurso de 1962 do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, um dos primeiros sobre o assunto. Entretanto, no Brasil, a data tem se transformado em um dos períodos mais comerciais para o varejo, o que acende um alerta em relação às promoções e vantagens. É o que aponta a especialista em direito do consumidor, Larissa Nishimura.
“Neste ano, o dia 15 de março cai numa sexta-feira. Mas, muitas lojas e muitos varejos começam a oferecer descontos e vantagens bem antes. Por isso, é preciso estar atento para ver se, de fato, as promoções são reais ou se não elevaram os preços anteriormente para, depois, oferecerem os descontos”, alerta Larissa Nishimira, advogada do Escritório Batistute Advogados. De acordo com ela, grandes redes consolidam a data, aproveitada por pequenas e médias marcas. Amazon e Mercado Livre, por exemplo, já iniciaram as promoções no dia 11 de março.
Larissa explica que, mais do que realizar promoções e descontos, o Dia do Consumidor, transformado em Semana do Consumidor pelo varejo, deve vir junto de campanhas educativas, de conscientização sobre os direitos e deveres, além das responsabilidades na relação consumerista. “A maior propaganda de uma loja não é aquela que oferece o maior desconto, mas, a que trata o consumidor com respeito. Por isso, é importante realizar promoções, mas, acima de tudo, respeitar direitos básicos do consumidor. O contrário também é verdade, já que o consumidor também tem, além de direitos, muitas responsabilidades”, ressalta a advogada.
Entre os direitos do consumidor, a especialista no assunto aponta direito à segurança (garantia contra produtos ou serviços), direito à escolha, direito à informação, direito a ser ouvido, direito à indenização e à educação para o consumo. Entretanto, também há deveres, entre eles, o de se informar sobre as condições de mercado e preços dos produtos e serviços, estar atento aos termos do contrato e condições de compra, além de ter responsabilidade no uso do crédito ofertado pelo comércio. “Se consumidores e varejistas tiverem cada qual suas responsabilidades, a relação consumerista será de muito equilíbrio”, diz Larissa.