Ata notarial, que serve de prova contra ataques virtuais
Documento obtido em cartórios, a ata notarial visa a autenticar tanto fatos físicos quanto os ocorridos em meio virtual e serve como prova judicial. Por meio do documento, o tabelião pode, por exemplo, verificar o estado de um imóvel, ou fazer diligência em um site ou rede social, para ver o conteúdo de uma postagem, disse o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Eduardo Calais.
“Após analisar os fatos, ele vai transformar aquilo em um texto, lavrar e colocar dentro de uma ata notarial. E dar fé pública”, explicou Calais, que preside a seção de Minas Gerais da CNB. Por meio da ata notarial, que funciona como prova em processos judiciais, o tabelião verifica fatos no mundo físico ou no mundo virtual e consegue dar fé ao conteúdo deles. “Se a pessoa quer provar que o vizinho invadiu o terreno do lado, ou um barulho que a pessoa vem fazendo, ou se alguém cometeu um fato ilícito pela internet e postou algo que ofende a honra ou imagem de outro, o tabelião visita aquele site, aquele imóvel, e vai verificar o acontecimento, que é narrado no documento, disse Calais