A Inércia Legislativa diante da Inteligência Artificial: A Necessidade de um “Bandaid” Regulatório
Por Marcelo Senise
O “Bandaid” Regulatório do TSE para Salvar a Iminente Hemorragia da Democracia Brasileira – Uma Análise Incisiva das Medidas Emergenciais Diante da Inércia Legislativa
A convergência entre a Inteligência Artificial (IA) e os processos eleitorais tem sido tema central nas discussões sobre a modernização e a segurança do sistema democrático. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propõe uma resolução destinada a regular o uso da IA nas eleições, a inércia do legislativo brasileiro em criar leis específicas para essa tecnologia permanece evidente. No contexto atual, a resolução do TSE emerge como um protagonista crucial ao propor uma medida emergencial, um “bandaid regulatório,” para estancar uma possível hemorragia nos processos eleitorais diante dos desafios impostos pela IA.
É louvável a postura proativa do TSE, evidenciando seu compromisso com a transparência, a equidade e a integridade do processo eleitoral. Reconheço que minhas críticas anteriores em relação às declarações do Ministro Alexandre de Moraes revelaram-se precipitadas diante da apresentação desta minuta de resolução pelo TSE. A iniciativa do Tribunal em promover uma audiência pública para debater temas tão complexos demonstra não apenas o comprometimento com a transparência, mas também a preservação incansável dos princípios democráticos, evidenciando o equilíbrio e a sabedoria de nossa respeitável corte eleitoral.
A Ministra Cármen Lúcia, relatora da resolução em questão, destaca-se pela sua visão cuidadosa e abrangente, abordando nuances específicas da interseção entre tecnologia e política. A proposta apresenta modificações significativas na Resolução nº 23.610/2019, especialmente focando no impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na internet.
O § 7º-A da minuta, ao restringir o impulsionamento a propaganda negativa, merece destaque. Essa medida, ao proibir expressamente a utilização de palavras-chave vinculadas aos adversários para fins negativos, revela uma compreensão sofisticada dos riscos associados à propaganda eleitoral na era digital. A salvaguarda contra a disseminação de desinformação e propaganda negativa fortalece a integridade do processo eleitoral.
A abordagem proativa sobre conteúdo manipulado é também digna de elogios. O artigo 9º-B estabelece diretrizes claras sobre a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado por meio de tecnologias digitais, incluindo a inteligência artificial. A imposição de informação explícita sobre a manipulação e suas tecnologias, aliada à proibição de uso de conteúdos inverídicos, demonstra um compromisso com a veracidade e a lisura da campanha.
Além disso, ao abordar a responsabilidade dos provedores de aplicação de internet, a resolução reforça a importância da prevenção e correção de conteúdos ilícitos. O artigo 9-C, ao exigir medidas eficazes contra a circulação de conteúdo prejudicial à integridade do processo eleitoral, reflete a compreensão do TSE sobre o papel crucial desses provedores na manutenção da lisura do pleito.
Diante dessa lacuna legislativa específica para a IA, a atuação proativa do TSE destaca a importância de estabelecer diretrizes claras diante da ausência de legislação abrangente. Essa medida emergencial não só sinaliza a consciência dos riscos envolvidos, mas também ressalta a responsabilidade do TSE em garantir eleições mais seguras e transparentes, mesmo diante da falta de ação do legislador. Afinal, quando se trata da defesa dos pilares democráticos, é melhor aplicar um “bandaid” temporário do que tolerar a ausência de qualquer proteção normativa.
Em síntese, a minuta de resolução proposta pelo TSE representa um passo significativo na adaptação do arcabouço regulatório às demandas e desafios trazidos pela era digital. A iniciativa demonstra a capacidade do tribunal de antecipar e abordar questões críticas, protegendo os princípios fundamentais da democracia. E, nesse sentido, ressaltamos a visão acertada da Ministra Cármen Lúcia, cujo empenho e expertise contribuem substancialmente para a construção de um ambiente eleitoral mais seguro e transparente.
O debate em torno desta minuta, promovido por audiência pública, sinaliza o compromisso do TSE com a participação ativa da sociedade na definição das regras que regerão o uso da IA nas eleições. A iniciativa, ao envolver diferentes partes interessadas, fortalece a legitimidade e a eficácia das medidas propostas. Nesse contexto, o TSE merece aplausos pela sua postura proativa e comprometida com a preservação dos princípios democráticos diante dos desafios da era digital.
Nesse momento histórico em que as fronteiras entre tecnologia e democracia se entrelaçam, é com imenso regozijo que percebo que não apenas meus anseios pessoais, mas também as demandas do IRIA – Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial, foram não apenas considerados, mas plenamente incorporados na minuta de resolução proposta pelo TSE. Essa convergência entre as preocupações cidadãs e a ação regulatória demonstra um compromisso sincero com a construção de eleições mais equilibradas e, acima de tudo, seguras.
A aprovação desta resolução será um marco crucial na defesa da integridade do processo democrático brasileiro, oferecendo salvaguardas essenciais contra manipulação e desinformação. A visão proativa do TSE, aliada à dedicação da Ministra Cármen Lúcia, sinaliza um passo firme em direção a um futuro eleitoral mais transparente e resiliente. Por fim, é com gratidão e confiança no sistema democrático brasileiro que celebro e destaco a perspicácia do TSE em ouvir e atender às demandas da sociedade, garantindo um ambiente eleitoral mais robusto, justo e seguro para todos os cidadãos.
Marcelo Senise – Idealizador do Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial, Sócio Fundador da Comunica 360º, Sociólogo e Marqueteiro, atua a 35 anos na área política e eleitoral, especialista em comportamento humano, e em informação e contrainformação, precursor do sistema de analise em sistemas emergentes e Inteligência Artificial.