24 de setembro de 2024

Para compensar prejuízos em lucros futuros, investidor precisa declarar o quanto perdeu

O contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, orienta que a declaração seja feita, senão corre-se o risco de, além de não compensar o prejuízo, o investidor ter de pagar o imposto

Nem todo mundo sabe, principalmente os investidores de primeira viagem, mas, a Bolsa de Valores brasileira tem o Benefício Fiscal da Compensação dos Prejuízos. Na prática, significa que, quando o investidor tem algum prejuízo em algum investimento, se essas perdas forem declaradas à Receita Federal, poderão ser compensadas e pagar menos impostos em lucros futuros. Especialista em contabilidade para investimentos, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, orienta que a declaração seja feita, senão corre-se o risco de, além de não compensar o prejuízo, o investidor ter de pagar o imposto.

“Quando o investidor tem um prejuízo, mas, não declara à Receita Federal, além de não ter como compensar no lucro futuro, o investidor corre o risco de receber uma cobrança do órgão. Afinal, é como se a Receita Federal não visse o prejuízo, apenas o lucro obtido, ao final da apuração”, ressalta o contador Luis Fernando Cabral. De acordo com ele, nesse sentido, quem sai no lucro é a própria RF. “Não tendo comprovação alguma de que o investidor teve prejuízo, a Receita vai cobrar o DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] integral”, observa o especialista.

Assim, para ter direito à compensação, é fundamental informar à Receita Federal, através da declaração anual, que houve prejuízo na apuração de algum mês. “No fim das contas, quando o investidor não declara o prejuízo à Receita Federal, ele acaba perdendo dinheiro duas vezes. Uma quando o prejuízo não é compensado. E outra quando a Receita cobra o DARF integral”, avalia Luis Fernando. Esse benefício fiscal pode ser compensado no Imposto de Renda dos Investimentos de renda variável, mas, cada tipo de ativo tem uma regra diferente: ações, fundos imobiliários (FIIs), Fiagro, fundos de índice (EFTs), entre outros.

O detalhe a ser observado, conforme o contador, é que prejuízos em operações day trade só podem ser compensados em lucros de operações day trade. O mesmo vale para ativos de swing trade: os prejuízos só podem ser compensados em operações da mesma natureza. “O importante é que os investidores, de modo especial os que estão iniciando no mundo dos investimentos, tenham uma assessoria completa e atenta a esses detalhes, que podem ajudar o investidor a evitar perdas e pagamento de impostos a mais”, ressalta Luis Fernando.

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