Notícia-crime contra ex-marido por operar associação criminosa é registrada por Ana Hickman
A apresentadora Ana Hickmann registrou na terça-feira (19) uma notícia-crime contra seu ex-marido, o empresário Alexandre Correa. Apresentada na Delegacia Geral de Polícia de São Paulo pelo advogado Fernando José da Costa, a queixa inclui acusações de falsidade documental, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, lavagem de dinheiro, associação criminosa, estelionato e crime contra a economia popular.
Perícia preliminar e suspeitas
Uma perícia preliminar particular contratada pela defesa de Ana Hickmann aponta a suspeita de que Correa operava uma associação criminosa. O esquema envolveria funcionários das empresas do casal, de um cartório e de um banco. Indícios de um esquema de pirâmide financeira também foram mencionados. Correa é acusado de se beneficiar de valores milionários, incluindo duas doações de R$ 200 milhões, sendo ele o único beneficiário.
O casal, que ficou junto por 25 anos, tinha sete empresas, mas a perícia se concentrou sobre a Hickmann Serviços Ltda, a partir de registros feitos entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de outubro deste ano. De acordo com a análise, o valor total das dívidas acumuladas pela empresa no período ultrapassa R$ 40 milhões – que estão sendo cobrados de Ana Hickmann.
Posição da defesa de Correa
A defesa de Correa informou que não teve acesso à denúncia e que não se manifestará até ler o conteúdo na íntegra. Anteriormente, ele já havia negado fraudes ou irregularidades no comando das empresas.
Investigação em andamento
Um inquérito policial já foi aberto em Itu, no interior paulista, para investigar os crimes de falsificação e uso de documento falso. Entretanto, a defesa de Ana Hickmann pede que o inquérito seja transferido para uma delegacia de São Paulo, devido a novas suspeitas e evidências de que os crimes ocorreram na capital paulista.
O advogado da apresentadora da Record TV solicita a retenção do passaporte de Correa e a proibição de sua saída do estado de São Paulo, além da quebra de sigilo bancário – dele e de duas funcionárias.