Reforma Tributária provoca mudanças em investimentos; contador explica quais
Especialista em contabilidade para investidores, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, explica que pode haver aumento nos custos a longo prazo
De um lado, a Reforma Tributária deve organizar a bagunça que é a questão dos impostos no Brasil. De outro, essas mudanças devem impactar significativamente no mundo dos investimentos e isso pode provocar mudanças no tipo de ativo dos investidores. Especialista em contabilidade para investidores, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, explica que pode haver aumento nos custos a longo prazo.
“A Reforma Tributária é extremamente necessária, até para dar uma organização fiscal e tributária no caos que são esses regimes no Brasil. Entretanto, alguém vai pagar uma conta maior quando essas mudanças forem colocadas em prática”, ressalta Luis Fernando Cabral. Ele aponta algumas mudanças importantes que podem impactar o bolso dos investidores. Entre elas está a instituição de come cotas, entre maio e novembro, com alíquota de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para fundos de curto prazo.
Em relação à tributação do “estoque”, Luis Fernando explica que, entre as possibilidades, estão tributação de 15% paga em parcela única, tributação de 15% parcelada em 24 meses com parcela corrigida pela Selic e antecipação do pagamento de 8% pagos em quatro parcelas mensais a partir de dezembro. “São possibilidades que a lei oferece, mas, dependendo, o investidor pagará mais do que paga hoje”, ressalta Luis.
Outra novidade será o regime específico para FIP, FIDC, FIA e ETFs. “Nesses casos, serão excluídos o come-cotas, mas, para isso, precisam ser enquadrados como entidade para investimento”, explica o especialista. Conforme Luis Fernando, cada fundo tem um requisito específico que deve ser observado. De qualquer maneira, será preciso ficar ainda mais atento a cada detalhe. “Daí a importância de se ter um auxílio profissional cuidando de tudo”, diz.
Em relação a fundos como FII e FIAGRO, continua valendo a isenção do IRRF nos casos em que há, no mínimo, cem cotistas. “Esse aumento no número de cotistas com isenção não vale para os casos em que, em conjunto com pessoas ligadas, possuam 30% ou mais das cotas ou interesses econômicos nos FII e FIAGRO. Aí não poderá usufruir da isenção”, explica o contador.
A Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado Federal no início de novembro e enviada de volta à Câmara dos Deputados, origem do texto, já que houve modificação na aprovação da proposta e, assim, deve ser novamente apreciada pelos parlamentares. De acordo com Batistute, até que o texto final seja aprovado, fica complicado elaborar um planejamento sucessório assertivo. “Será preciso esperar o texto final para ver, de fato, quais os percentuais e mudanças deverão ser aplicadas.”