Peças de desinformação confundem contingenciamento do orçamento com confisco da poupança

Medida de controle de gastos públicos não afeta economia de brasileiros

16 de março de 1990, quando a gestão federal à época editou uma série de medidas provisórias e portarias e, sob pretexto de combater a inflação, confiscou o dinheiro das poupanças nos bancos por 18 meses. 

Diante do impacto causado pelo confisco ao país, o Congresso Nacional debateu um novo regramento para as medidas provisórias. Em 2001, foi instituída a Emenda Constitucional 32, que limitou o conteúdo a ser abordado pelo Executivo por meio desses dispositivos. 

A partir de então, o artigo 62 da Constituição Brasileira passou a ter um parágrafo dedicado aos assuntos que não podem ser versados por medidas provisórias. Dentre esses, a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, afastando, dessa forma, o perigo real de um confisco como o ocorrido em 1990.


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