TEDH condena Polônia por falta de independência judicial em caso Walesa

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) pediu à Polônia, nesta quinta-feira (23), a adoção de “medidas legislativas apropriadas” contra a “falta de independência” de seu sistema judiciário, após examinar o caso do ex-presidente e prêmio Nobel da Paz, Lech Walesa.

Ícone da defesa da liberdade na Polônia, Walesa, de 80 anos, líder histórico do sindicato Solidaridad, que contribuiu com a queda do regime comunista em seu país, foi o primeiro presidente democrático da Polônia pós-comunista (1990-1995).

No entanto, foi acusado publicamente em 2005 de ter colaborado com o regime comunista. Walesa defendeu-se perante um tribunal polonês, que lhe deu razão em 2011.

Mas em 2017, durante o governo do partido conservador Lei e Justiça (PiS), entrou em vigor uma nova lei que permitia a apresentação de um “recurso extraordinário” no Tribunal Supremo.

Em virtude desta lei, o procurador-geral recorreu da sentença favorável a Walesa, que a sala de recursos extraordinários anulou. O ex-presidente polonês recorreu, então, ao tribunal pan-europeu, com sede em Estrasburgo (nordeste da França).

Nesta quinta-feira, o TEDH condenou a Polônia por violar o “direito a um processo equitativo”, o princípio de “segurança jurídica” e o “direito ao respeito à vida privada”.

Os magistrados consideraram que a sala de recursos extraordinários não se enquadrava na definição de um “tribunal independente e imparcial” e que confiar ao procurador-geral, vinculado ao governo, o poder de recorrer de sentenças definitivas poderia se tornar uma “ferramenta política”.

O caso do prêmio Nobel “não pode ser separado do contexto político de então e do conflito que opunha Walesa ao PiS”, segundo o Supremo, que pede ao governo polonês “medidas legislativas apropriadas” para pôr fim a estas violações.

A Polônia também terá que pagar 30.000 euros (cerca de 160 mil reais) a Walesa por “danos morais”. 

O vice-ministro da Justiça polonês, Sebatian Kaleta, considerou que o TEDH não tem direito de se pronunciar sobre o funcionamento do sistema judiciário de um país-membro do Conselho da Europa.


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