Prefeitos de MT mostram insatisfação com ‘efeitos nefastos’ da moratória da soja
Prefeitos de 92 municípios de Mato Grosso encaminharam ofício ao governador do Estado, Mauro Mendes, no qual mostram insatisfação com a moratória da soja “e seus efeitos nefastos”. Nesse sentido, eles solicitam revisão dos incentivos fiscais às empresas signatárias da moratória e sugerem ingresso de denúncia no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Conforme dizem os prefeitos no documento, a “Moratória da Soja, uma iniciativa que proíbe a comercialização de soja oriunda de áreas do Bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, embora aparentemente bem-intencionada do ponto de vista ambiental, tem se mostrado prejudicial à livre iniciativa e ao desenvolvimento econômico dos municípios que representamos. Essa medida restringe a expansão da soja em áreas que poderiam ser legalmente cultivadas, ou seja, em estrito respeito ao Código Florestal e demais normas aplicáveis, afetando diretamente a competitividade, a rotação de culturas, a geração de emprego e renda e, consequentemente, a arrecadação. O futuro dos nossos municípios está em risco eminente de estagnação”.
Os prefeitos afirmam no ofício que têm inúmeros projetos de reposição florestal aguardando análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e validação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Como agentes públicos e defensores da legalidade, devemos envidar nossos melhores esforços para acelerar esse processo. Todavia, nada justifica a obstrução à livre iniciativa dos nossos cidadãos e o entrave imposto ao nosso desenvolvimento por empresas e entidades internacionais que decidiram ignorar a soberana vontade do nosso povo, expressa por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada pela Suprema Corte, o Código Florestal Brasileiro”, argumentam.
Eles solicitam medidas, como a “revisão e possível retirada dos incentivos fiscais das empresas signatárias da Moratória da Soja, de acordo com as disposições da Lei 7.958, de 2003, e do Decreto 288, de 2019, considerando a não conformidade da atuação dessas empresas com os requisitos de aumento da competitividade estadual e geração de emprego e renda”.
Pedem, ainda, “ingresso de uma denúncia no Cade, com base na Lei 12.529, de 2011 (Lei da Concorrência), por infração à ordem econômica, considerando o exercício abusivo de posição dominante, uma vez que aproximadamente 95% das empresas adquirentes da nossa produção estão associadas às entidades que firmaram esse acordo. Não obstante, a organização de concorrentes para restringir o volume de produtos ofertados ao mercado contraria o interesse público e essa conduta também é repelida pela Lei da Concorrência”.