STF rejeita ação e inocenta Gleisi por falta de justa causa em caso que envolve Odebrecht  

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no domingo (19/11), para rejeitar denúncia que envolvia a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), deputada Gleisi Hoffmann, num caso sobre suposto recebimento de valores da empresa Odebrecht e crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de capitais. Até agora cinco ministros seguiram o voto do relator ministro Edson Fachin pela rejeição da denúncia.

De acordo com o voto de Fachin, “emerge da análise acurada deste procedimento criminal a constatação da insuficiência dos elementos indiciários colacionados pelo órgão acusatório para conferir justa causa à denúncia, revelando-se insuficientes a revelar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, pressupostos básicos à instauração da persecução penal em juízo”. Para o ministro relator, a ação traz “vácuos investigativos intransponíveis quanto à imputação de que a acusada teria adotado método dissimulado para o recebimento dos valores objeto da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mediante a prática do crime de lavagem de capitais”.

A denúncia, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2018, apontava três episódios onde haveria incidência de crimes por parte de Gleisi Hoffmann: o primeiro, em 2010, seria um acordo firmado entre Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Bernardo Silva (marido da deputada Gleisi à época) para garantir o “recebimento” de valores pela empresa Odebrecht, a ser “reservado” em conta corrente destinada para esse fim. O segundo, em 2014, seria a solicitação por parte de Gleisi de valor proveniente da Odebrecht para utilização em campanha eleitoral. O terceiro, a prática de “Caixa 2” cometida por Gleisi a partir de suposta declaração inidônea de gasto eleitoral.

Segundo Angelo Ferraro, do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados, que representa a deputada Gleisi, após a apresentação das defesas prévias dos acusados – uma vez que a ação envolvia outros denunciados -, foi ordenado o desmembramento do processo, remetendo-se à Justiça Federal do Distrito Federal os processos de Luiz Inácio Lula da Silva, Antônio Palocci e Marcelo Odebrecht. Permanecendo no STF, apenas o de Gleisi, Paulo Bernardo Silva e Leones Dall’Agnol, em razão da prerrogativa de foro. Em Primeira Instância conclui-se pelo trancamento do processo, tendo em vista que os elementos que sustentavam aquela Ação Penal eram decorrentes da Ação Penal nº 5046512- 94.2016.4.04.7000 (Triplex do Guarujá), que foi anulada por força de decisão do STF.

“Conforme demonstrado exaustivamente pela defesa não havia justa causa para o recebimento da denúncia. Sendo o processo frágil e sem provas, o STF fez justiça ao inocentar a deputada Gleisi”, explica o advogado Angelo Ferraro.


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