Afastado da empresa por 3 dias por atestado falso, rende condenação e prisão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville que condenou um trabalhador a dois de prisão por ele ter falsificado atestado médico com o objetivo de se afastar do trabalho por três dias. A condenação, em regime aberto, foi convertida à prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo;

No recurso ao TJSC, o homem pediu absolvição por ausência de provas ou a minoração das penas de prestação de serviços. No entanto, o desembargador não acatou o pedido.

Conforme o TJ, o atestado médico entregue pelo acusado continha sua assinatura, mas quando a empresa checou junto ao hospital constatou-se que o homem não havia feito qualquer atendimento no dia indicado, bem como a médica que supostamente o atendeu sequer trabalha naquela unidade de saúde.

“No caso em tela, não há que se falar em absolvição, uma vez que tanto a materialidade quanto a autoria do crime, ao contrário do que sustenta a defesa, encontram-se mais do que comprovadas nos autos”, anotou o relator. A decisão do colegiado foi unânime.


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