Dia das Crianças: advogado alerta para compras desenfreadas dentro de jogos online

Especialista explica quais são os direitos do consumidor nesses casos e orienta o que é possível fazer para evitar a falta de controle

O Dia das Crianças está chegando, época em que pais e responsáveis devem ficar atentos a um perigo silencioso, que se descobre, muitas vezes, apenas quando chega a fatura do cartão de crédito: as compras de itens em jogos online, uma realidade cada vez maior e mais cara a quem paga a conta. O advogado Leonardo Petrucci, integrante do Escritório Batistute Advogados, explica quais são os direitos do consumidor nesses casos e orienta o que é possível fazer para evitar a falta de controle e o estímulo à compra, na maioria das vezes a um público infanto-juvenil.

“Antes, grande parte do lucro das empresas vinha através da venda dos jogos como um produto de consumo único. Agora, a indústria encontrou diferentes formas de monetizar seus jogos. Dentre elas, a mais popular no momento é a de fornecê-lo gratuitamente, porém, vender itens variados dentro do próprio jogo, agregando ao enredo ou personagem. Um exemplo disso são os cosméticos de personalização, numa loja integrada. Dentro desse modelo, existem as ‘loot boxes’, que são caixas que entregam itens aleatórios ao serem abertas, podendo ser adquiridas com dinheiro real”, ressalta o advogado.

Dados da Visa apontam que, durante a pandemia, entre outubro de 2019 e setembro de 2020, houve um aumento de 105% na quantidade de cartões da bandeira comprando jogos ou itens dentro dos games. Recentemente, em junho de 2023, uma menina de 13 anos de Hanan, na China, gastou o equivalente a R$ 310 mil no cartão de débito dos pais comprando jogos de celular para ela e para os amigos. Leonardo Petrucci orienta pais e responsáveis a limitarem o acesso das crianças e adolescentes aos meios de pagamento. “Esse público costuma ser mais vulnerável ao assédio de vendas pela internet, principalmente quando não há acompanhamento próximo dos pais ou responsáveis”, diz.

O especialista observa que a grande questão do debate em torno das “loot boxes” não é a existência delas, mas, justamente, essa falta de controle e o estímulo à compra, na maioria das vezes a um público infanto-juvenil. O problema é tão profundo que vários países estão tentando lidar com a questão, de maneiras diferentes. O uso desse tipo de dinâmica está em xeque e tem sido banido em alguns países, como a Bélgica. Além disso, outras nações também discutem até onde as “loot boxes” são consideradas legais, sendo elas semelhantes aos jogos de azar, como caça-níqueis.

Leonardo Petrucci explica que, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor garante o Direito de Arrependimento, ou seja, o consumidor pode se arrepender de uma compra em até sete dias, nos casos em que ela foi realizada pela internet. “É evidente que as compras são feitas por impulso, estimuladas pelo elemento viciante de abrir uma caixa nova. Então, é imprescindível que as empresas responsáveis disponibilizem ao consumidor o direito de arrependimento destas compras, dentro do prazo legal”, ressalta o advogado. Entretanto ele alerta que o problema, muitas vezes, é que pais e responsáveis só descobrem essa compra quando chega a fatura do cartão e já se passou esse prazo legal do arrependimento.

Por isso é que, segundo o especialista, talvez seja necessária uma regulamentação melhor. “Mesmo assim, poder acessar o direito de arrependimento já é o primeiro passo dentro de uma relação perigosa e desleal de consumo, focada em um público mais suscetível ao gasto e que nem sempre tem elementos para filtrar o que pode ou deve comprar”, diz.


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