PGR vai ao STF contra lei de Porto Alegre que celebra atos golpistas
Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto
Norma municipal instituiu o Dia do Patriota em 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional uma lei municipal promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que instituiu o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro.
A data se refere ao dia em que manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, na tentativa de derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A manifestação da PGR consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, e inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito que apura os atos golpistas.
O projeto de lei municipal foi proposto em 15 de março pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho. Bodara teve o mandato de vereador cassado há pouco mais de 10 dias, após ser condenado em processo por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O projeto de lei não chegou a ser votado no plenário da Câmara de Vereadores da capital gaúcha, mas passou em três comissões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se manifestou no prazo previsto, nem para vetar ou sancionar, o projeto voltou à Câmara, que automaticamente o transformou em lei.
O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre chegou a se manifestar, em nota oficial, informado que a promulgação da lei, que havia cumprido os trâmites legislativos, deveria ocorrer por uma exigência legal. “Não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só cabe ao chefe do legislativo promulgá-la, o que fizemos”, informou Hamilton Sossmeier (PTB).
Já a prefeitura de Porto Alegre informou, também em nota, que adotou a mesma postura de silenciamento sobre projetos de lei municipais que criam datas comemorativas. “Assim como na lei do vereador Aldacir Oliboni, que em junho último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do vereador Alexandre Bobadra”, diz o texto.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, criticou duramente a aprovação da lei municipal em Porto Alegre.
“Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo”, escreveu em postagem nas redes sociais.
Até o momento, mais de 1,3 mil pessoas respondem a processos no Supremo pela participação na depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto. Cerca de 120 investigados permanecem presos.