A 5ª Câmara Cível de Pernambuco revogou a interdição do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão após o magistrado fazer um desabafo acalorado durante sessão do colegiado na quarta-feira, 2. Na ocasião, o ex-magistrado chamou seu próprio filho, o juiz Sílvio Romero Beltrão, desembargador substituto do TJ-PE, de ‘desonesto’.
Silvio Romero foi designado um dos curadores provisórios do pai após uma liminar dada pela 2ª Vara de Família e Registro Civil de Recife. Segundo a Corte pernambucana, a decisão foi proferida com base em dois laudos médicos que indicavam ‘limitação da capacidade cognitiva’ do desembargador aposentado.
No entanto, Silvio de Arruda Beltrão recorreu da decisão liminar – despacho provisório, dado em casos urgentes. Alegou que foram apresentados ‘atestados médicos falsos’ à Justiça. Ele juntou aos autos um novo laudo, atestando que ele ‘não apresenta sinais neurológicos de demência ou alienação mental’, o que seria necessário para a interdição.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível de Pernambuco atenderam o apelo do ex-integrante da Corte estadual. Consideraram que a curatela provisória era ‘medida extremamente excepcional’ e indicaram que a mesma deveria ser revogada, até que a condição da saúde mental de Silvio de Arruda seja ‘devidamente esclarecida com a instrução probatória, principalmente, a produção de prova pericial’.
A decisão foi dada após o forte desabafo do desembargador aposentado durante julgamento do Tribunal de Justiça pernambucano. O imbróglio levou a Corte a retirar do Youtube o vídeo que registrou o entrevero.
Na gravação Silvio de Arruda Beltrão alegou que ‘sofre há dois anos’. “Eu preciso tirar as correntes que estão sobre mim. Eu estou preso por um ditador, que é meu filho”, afirmou. Em um momento do julgamento, o magistrado contestou o advogado que seu filho, até então curador, havia designado para representá-lo. “Eu nem conheço esse diabo”, bradou.
O Ministério Público de Pernambuco havia defendido a revogação da curatela. A Promotoria afirmou que a decisão de primeiro grau ‘com fundamento em laudos médicos, observou a necessidade de proteção ao curatelando, prolatando decisão de cautela quanto aos seus interesses’.
Em seguida, o órgão ponderou que ‘em momento posterior, houve melhora do quadro de saúde’ do desembargador aposentado, segundo ‘atestam os mesmos médicos, com base em laudos atualizados, de modo que pedem, expressamente, a desconsideração dos anteriores, não mais subsistindo razão para manter a tutela concedida anteriormente’.
COM A PALAVRA, O JUIZ
A reportagem busca contato com o juiz Sílvio Romero Beltrão. O espaço está aberto para manifestações.