Em Paranavaí empresa de baixo risco tem incentivos e não exige alvará
Dispensa simplifica abertura de empresa, como loja de calçados e cursos de informática. Dentre os estados, o Rio Grande do Sul é aquele com o maior número de atividades econômicas de baixo risco liberadas das verificações
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou nesta quarta-feira (02) o ranking nacional dos estados e municípios com mais atividades econômicas de baixo risco com dispensa de alvarás e licenças. No pódio estadual, o Rio Grande do Sul aparece em primeiro lugar, com 770 atividades econômicas dispensadas desses documentos, seguido por Piauí (745) e Minas Gerais (701).
Já na avaliação por cidade, Pinhalzinho (SC) é o município com o maior número de atividades dispensadas de alvarás e licenças (1.129), seguido por Paranavaí (PR), com 1.077, e Serrinha (BA), com 1.076. Do outro lado da tabela, os municípios que mais limitam a dispensa são os municípios paulistas de Votuporanga (17), Brotas (21) e Diadema (43).
A dispensa de alvarás e licenças pelos Corpos de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária reduz a burocracia e pode acelerar a abertura de uma empresa em semanas, considerando o tempo gasto para emissão de uma licença ou alvará, a depender do tipo de atividade e órgão de licenciamento. Isso porque o empreendimento pode começar a funcionar assim que a empresa receber o número do CNPJ e inscrição fiscal.
Com a aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que reduz a burocracia e permite que o empreendedor prossiga com o seu negócio sem a necessidade de atos públicos para liberação da atividade, alguns negócios que se enquadrar no critério, tais como cabeleireiros, comércio atacadista de calçados e vestuário e cursos de informáticas, podem ter o funcionamento simplificado.
Simplificação
A diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do MDIC, Amanda Souto, ressalta a importância da elaboração das listas de atividades por estados e municípios. “A dispensa de atos públicos para liberação da atividade econômica, tais como alvarás e licenças, surge para simplificar a vida dos empreendedores. Ela proporciona um ambiente de negócios livre e favorável à abertura de empresas aos empreendedores locais. Por isso, é importante que estados e municípios elaborem as próprias listas de atividades, por conhecerem a realidade e as potencialidades locais”, explica a diretora, que vai apresentar os resultados do ranking nesta quarta-feira (2/8), durante o evento Transformar Juntos, do Sebrae.
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) define o que é o baixo risco e faz a classificação nacional de atividades econômicas de baixo risco.
No entanto, estados e municípios também podem elaborar sua própria classificação de risco, por meio de legislação local, adequando as atividades que se enquadram como baixo risco na região. Na ausência de norma municipal, é considerada a lista estadual. Se esta não existir, a lista nacional, que possui 300 atividades econômicas, será aplicada.
O Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças é elaborado e divulgado trimestralmente pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do MDIC.
Cenário atual e oportunidades de melhoria
Atualmente, 16 estados enviaram ao governo federal as normas específicas para ao menos um órgão de licenciamento, aprovadas e inseridas no cadastro de regras de dispensa de alvarás e licenças. No âmbito municipal, 187 municípios, de 19 estados, elaboraram as próprias listas. Outros ratificaram adesão às normas estaduais.
Além dos benefícios ao cidadão empreendedor, o setor público também se beneficia da dispensa de licenças e alvarás. Afinal, a fiscalização passa a ser orientada conforme o grau de impacto das atividades econômicas, mobilizando os recursos públicos naqueles que carecem de maior atenção.
Por isso, é importante que os estados e municípios elaborem as próprias listas de atividades, considerando suas especificidades locais, garantindo os benefícios da simplificação ao cidadão empreendedor e, também, à administração pública. O MDIC orienta que entes federativos que editarem norma específica, devem encaminhar a norma para o e-mail cgsim@economia.gov.br