Acabou o prazo de inscrição do Fies. E agora?

Criado em 2014, com sede em Brasília e filial na Bahia, o escritório - que une a formação em Medicina e Direito do Dr. Hyago Viana - já defendeu mais de mil médicos e estudantes de todo país (Divulgação)

 Na última sexta-feira, 7 de julho, expirou o prazo de inscrições para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Os estudantes pré-aprovados no processo devem seguir a partir de agora os trâmites administrativos, realizando inscrição no portal eletrônico disponibilizado do FNDE. Após a  inscrição é necessário comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), repartição presente em todas as instituições de ensino superior parceiras do Programa de Financiamento Estudantil.

“Para a validação das informações na CPSA, o estudante deverá levar sua documentação, juntamente com a de todas as pessoas que compõem seu grupo familiar”, explica o Dr. Hyago Viana, advogado especializado em Direito Médico. 

Documentação e comprovantes necessários para o CPSA:

  •   Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS) ou passaporte;
  •     Comprovante de residência, como conta de luz, água, telefone, guias de IPTU e IPVA;
  •     Comprovante de renda, como a última declaração do Imposto de Renda de cada membro da família.

Finalizadas as etapas anteriores, o estudante, devidamente acompanhado do seu fiador, deverá comparecer ao agente financeiro do Fies (Banco responsável pela execução do contrato) para a formalização da contratação do financiamento.

Documentação e comprovantes necessários para o Banco:

Aluno:

  •     Documento de identificação, como RG, CNH, CTPS ou passaporte;
  •     CPF (e o CPF do seu representante caso seja menor de idade);
  •     Comprovante de residência;
  •     Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), entregue pela CPSA;
  •   Certidão de casamento ou documentos do cônjuge, se for o caso.

Fiador:

  •   Documento de identificação, como RG, CNH, CTPS ou passaporte;
  •   CPF;
  •   Comprovante de residência;
  •   Comprovante de renda;
  •   Certidão de casamento ou documentos do cônjuge, se for o caso.

“É necessário ficar atento ao prazo de validação de inscrição, que é de cinco dias corridos a partir da data de divulgação da pré-seleção, preparando-se previamente para organizar toda a documentação necessária. Caso tenham qualquer problema, os interessados devem procurar ajuda especializada o mais rápido possível, evitando prejuízos irremediáveis”, aconselha o advogado.

Durante o curso, o estudante financiado também tem algumas obrigações como o pagamento mensal do valor da coparticipação – parcela dos encargos educacionais não financiada e que estejam acima do teto estabelecido para o Fies. “Além disso, deve manter atualizada a renda do seu grupo familiar e realizar os aditamentos semestrais, contribuindo trimestralmente com os juros estabelecidos, no valor de R$ 150”, esclarece o Dr. Hyago. 

Quando finalizada a graduação, são feitos cálculos com o método da Tabela Price e, então, é consolidado o saldo devedor do Fies para o estudante. Assim, cada graduado pelo Fies  possui um valor específico de pagamento para o contrato. 

Vale lembrar que existem alguns requisitos administrativos importantes para aprovação do financiamento como a participação no Enem, a partir da edição de 2010, ter obtido média aritmética superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.  

A Hyago Viana Advocacia Médica presta assessoria completa ao processo do Fies, atuando principalmente nos casos em que existem impedimentos e restrições ilegais originadas por impedimentos administrativos, que ferem as normas constitucionais.


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