Divisão de bens após a morte, legado e direito autoral entram em divisão de bens após morte de artistas e influencers

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Pela lei do direito autoral, um cantor, compositor, personagem, escritor ou pintor, entre outros, transmite, junto com o restante da herança, os seus direitos patrimoniais sobre suas criações

Para além do dinheiro e do patrimônio, estimado entre R$ 20 milhões a R$ 30 milhões, a cantora e compositora Rita Lee deixou outro legado e herança aos herdeiros: suas composições, seu acervo musical e, consequentemente, os direitos autorais e seus conexos. Com quem fica isso tudo quando um artista morre? Especialista em sucessão familiar e patrimonial, o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, explica que tudo é transmitido aos herdeiros.

“Pela lei do direito autoral, um cantor, compositor, personagem, escritor ou pintor, entre outros, transmite, junto com o restante da herança, os seus direitos patrimoniais sobre suas criações, durante o prazo de 70 anos após sua morte, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à data da morte. E isso significa que quem administrará esse tipo de bem depois que o artista morre são seus herdeiros, sejam quem for”, afirma Jossan Batistute.

O advogado observa ainda que se, porventura, a divisão de bens não foi definida ainda em vida por meio de um planejamento sucessório (o que pode envolver testamento, formação de uma holding e cessão dos direitos sobre as obras), é no inventário que se deve formalizar a partilha desse patrimônio, incluindo o direito autoral sobre a obra do artista falecido. “Os herdeiros têm direito sobre os lucros gerados pelas músicas, pela venda de livros, pelas composições, por qualquer projeto que possa ser lançado após a morte do artista”, ressalta Batistute.

Rita Lee, por exemplo, tem uma lista grande de músicas, muitas das quais compôs com seu marido, que também tem parte no direito autoral. Entre as canções, Lança Perfume, Banho de Espuma, Cor de Rosa Choque, Chega Mais, Nem Luxo, Nem Nem Lixo, Flagra, Desculpe o Auê, Mania de Você, Caso Sério, Amor e Sexo, Alô, Alô, Marciano, além de muitas outras mais. “Nesse caso, o direito autoral que cabe à cantora e compositora é que será partilhado. E tudo isso também se aplica aos influencers, cujos herdeiros (ou empresa), quando organizado um planejamento sucessório, poderão continuar a explorar a imagem e os conteúdos rentáveis de tais profissionais em diversas redes sociais e mídias”, explica.

Entretanto, Rita Lee também deixou pronto seu segundo livro “Outra Biografia”, que foi lançado postumamente. Conforme Jossan Batistute, a administração desse espólio também ficará a cargo dos herdeiros quando finalizado o inventário. “O marido e os filhos de Rita Lee, que são os herdeiros necessários, é que terão a responsabilidade de administrar todo o legado dela. Não apenas colhendo os lucros e frutos advindos de todo esse acervo, mas, também, preservando o material e contribuindo para manter viva a memória musical brasileira”, avalia Batistute.


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