Estupro virtual: saiba o que é e como denunciar

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Professora de Direito fala sobre a importância de punir crimes sexuais praticados pela internet

Os crimes sexuais praticados pela internet vêm aumentando no Brasil, mas as punições não seguem o mesmo ritmo e as condenações são raras. Ainda assim, existe a possibilidade de punir agressores, abusadores e aliciadores que utilizam as redes sociais para ameaçar e extorquir as vítimas.

Recentemente, o assunto chamou a atenção no Paraná, após a prisão de um homem suspeito de extorquir a própria mulher utilizando um perfil falso nas redes sociais. A vítima era obrigada a praticar atos sexuais, filmar e enviar as imagens ao acusado.

Doutora em Direito Penal, Mariel Muraro diz que, no caso paranaense, a Justiça ainda irá julgar o suspeito, mas, de modo geral, o Brasil precisa avançar nesta discussão. “Hoje o entendimento que prevalece é de que o estupro se configura somente quando há contato físico entre vítima e agressor. Nos casos de quem pratica abuso sexual pela internet ainda não temos uma precisão quanto ao enquadramento penal”, diz a professora de Direito do UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, um dos maiores ecossistemas de ensino superior privado do país. 

De acordo com a advogada, uma mudança no Código Penal alterou o artigo 213 possibilitando nova interpretação sobre o crime de estupro (um crime hediondo, inafiançável e sujeito a pena de 6 a 10 anos de prisão). “Mas as punições por ‘estupro virtual’ não têm, a rigor, uma previsão legal específica na nossa legislação que traga a possibilidade de condenação, ainda que alguns casos tenham utilizado a lei atualmente em vigor”, explica.


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