Egressa do UniCuritiba obtém decisão que consolida jurisprudência no Brasil

Decisão recente do STF reforça o entendimento sobre a obrigatoriedade das audiências de custódia em todos os tipos de prisão

A audiência de custódia é um direito de todo preso, sejam quais forem as circunstâncias e a modalidade de prisão. Esse foi o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a necessidade de apresentação dos presos à autoridade judiciária sempre que uma prisão for decretada.

A decisão alterou a jurisprudência no país e deve uniformizar os ritos nos tribunais brasileiros. A reivindicação ao STF foi feita pela advogada paranaense Raissa Milanezi, formada em Direito pelo UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, um dos maiores ecossistemas de ensino superior privado do país.

“A audiência de custódia é um instrumento previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto dos Direitos Civis e Políticos, de forma que toda pessoa presa deve ser conduzida sem demora à autoridade competente”, defende a advogada.

Baseada nisso, Raissa recorreu ao STF para assegurar o direito a um cliente acusado de homicídio e submetido à audiência de custódia somente na ocasião da prisão temporária, mas não na prisão preventiva.

“A pessoa foi solta após a prisão temporária e detida novamente em razão de prisão preventiva. Na segunda vez, o judiciário alegou que o réu tinha sido colocado em liberdade por engano e, assim, não era necessária a nova audiência de custódia”, relata a defesa.

Na avaliação da advogada Raissa Milanezi, a decisão do STF é de extrema importância, pois assegura esse direito aos presos. “É na audiência de custódia que se analisa se a pessoa deve permanecer presa ou se foi vítima de algum tipo de abuso no momento da prisão”, esclarece a advogada.

O entendimento do Supremo coloca fim às discussões sobre o tema. Para o STF, a audiência de custódia ocorrida em razão da primeira prisão não substitui a segunda audiência.

“Tenha a pessoa sido colocada em liberdade por erro ou não, as novas prisões são novas situações, envolvem novos agentes cumpridores da ordem e novas circunstâncias. Assim, se uma pessoa é presa, foge e é recapturada, ela também deve ser submetida a audiência de custódia, não sendo válida a alegação de que seria um procedimento dispensável”, complementa Raissa.


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