Pensão por morte do INSS pode ser dividida entre atual cônjuge e ex; veja quando
De acordo com o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, é preciso que alguns requisitos sejam preenchidos para que isso ocorra
Esposo, esposa, companheiro ou companheira que se enquadrem na condição de “ex” podem ter direito à metade da pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, especialista em questões patrimoniais e sucessórias. Entretanto, de acordo com ele, é preciso que alguns requisitos sejam preenchidos para que isso ocorra.
“Na defesa do patrimônio e direitos das pessoas, deve-se também ter como foco o direito de recebimento de dinheiro por meio da pensão por morte. O cônjuge já tem o que chamamos de direito à pensão por dependência presumida, ou seja, quando seu marido ou esposa morrem, automaticamente o cônjuge herdará a pensão do segurado ou segurada que tiver falecido”, explica Jossan Batistute. Isso só será possível, no entanto, se quem morreu tiver contribuído por, no mínimo, 18 meses à Previdência.
No caso de um companheiro ou companheira, o advogado aponta ser necessário comprovar que houve união estável com, pelo menos, duas provas. “Esse período deve ser comprovado, seja por mensagens trocadas em aplicativos, por fotos da relação, certidão de casamento religioso ou batismo de filhos comuns, conta bancária conjunta, contas de água, luz ou telefone no mesmo endereço (mesmo domicílio), bem como por meio de testemunhas ou por outras maneiras.”
Do ponto de vista da relação conjugal, para ter direito à pensão por morte, além das provas da própria relação em si, será preciso comprovar a dependência econômica. “Um exemplo é quando há o recebimento de pensão alimentícia. Entre as provas, nesse caso, podem ser apresentadas a certidão de nascimento da criança ou mesmo ser obtida a declaração do Imposto de Renda (IR) da pessoa falecida.”
Jossan Batistute observa que a divisão da pensão entre viúva(o) e o ex-cônjuge ou companheira(o) só irá acontecer quando o segurado que morreu ainda pagava pensão. “Se, quando morreu, o segurado(a) ainda pagava pensão ao(à) ex, então, essa pessoa terá direito à metade do valor pago pelo INSS. Todavia, quando ex-parceiros tiverem menos de dois anos de casamento ou de união estável, então, o valor pago não será vitalício, mas, terá duração máxima de quatro meses.” O mesmo período de pagamento vale se quem morreu tiver menos de 18 meses de contribuição à Previdência.