Advogada dá seis dicas para evitar dor de cabeça na compra do presente do Dia das Mães

Se houver qualquer problema, o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa, como o Procon ou o site consumidor.gov.br para fazer reclamações

Celebrado em 14 de maio neste ano, o Dia das Mães costuma ser a segunda melhor data para o comércio. Entretanto, no Paraná, a intenção de consumo para este dia caiu 20,7% em relação ao ano passado, atingindo o patamar de 63,7%. O índice indica que os lojistas podem criar estratégias para atrair o consumidor, tais como descontos e promoções. E, por conta disso, a advogada Larissa Nishimura, do Escritório Batistute Advogados, recomenda cautela e dá seis dicas para evitar dor de cabeça na hora de comprar o presente para as mães.

Especialista em direito do consumidor e membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Subseção Londrina, Larissa observa a importância de pesquisar preços, o que leva à necessidade de se planejar. “A gente tem o costume de fazer as compras de última hora, mas, quando nos planejamos e conseguimos pesquisar e comparar os preços, a chance de ter dor de cabeça é menor. E isso evita muitos problemas”, afirma a especialista.

A pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) aponta ainda que 30,5% dos consumidores devem comprar roupas, bolsas ou calçados para presentear as mães. Em seguida, vêm perfumes e cosméticos, com 19,7% de intenção e, com 15,2%, tem gente que prefere dar dinheiro para que elas mesmas comprem o que quiserem. “Roupas e calçados estão entre os itens com o maior índice de trocas, então, é preciso checar se as lojas oferecem esse recurso”, oriente Larissa. Veja as dicas:

1-Descontos e trocas: antes de realizar a compra, verifique as condições dos descontos e sobre a possibilidade de troca ou devolução. As lojas podem fazer promoções com peças com defeito, de mostruário ou peças únicas e isso nem sempre possibilita descontos.

2-Compras na internet: quando for comprar algo por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias ou devolver a mercadoria e receber a devolução do valor, inclusive do frete, se houver. Por isso, tenha certeza da compra, pois, isso pode atrasar a entrega do presente.

3-Calcule seus gastos: evite compras desnecessárias porque a mercadoria está com valor baixo ou em promoção. Isso pode complicar suas finanças no fim do mês e o que era para ser um presente passa a ser um problema.

4-Tire todas as dúvidas: não fique em dúvidas sobre as informações do produto ou das condições de pagamento. Pergunte tudo aos vendedores e esclareça as coisas para não haver problemas nem dizerem que não disseram isso ou aquilo. Se possível, tenha essas dúvidas registradas em conversas por aplicativos de mensagens.

5.Procure lojas idôneas: se a compra for pela internet, principalmente, busque informações sobre a loja, para evitar cair em golpes. O mesmo vale para lojas físicas. Tenha tudo registrado para poder cobrar soluções posteriormente, se for o caso.

6.Exija a Nota Fiscal: esse é um direito do consumidor, importante e fundamental se houver problemas ou defeitos no produto que necessitem de troca.

Larissa Nishimura orienta ainda que, se houver qualquer problema, o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa, como o Procon ou o site consumidor.gov.br para fazer reclamações. Se houver necessidade, poderá ainda procurar um advogado de confiança.


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