Contador aponta principais erros de investidores na apuração e declaração do Imposto de Renda

O prazo final para a finalizar a declaração do IR, sem multa, em 2023, é o dia 31 de maio

Falta menos de um mês para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) e ainda tem muitas pessoas que não se atentam para alguns detalhes na hora de acertar as contas com a Receita Federal (RF). Até o dia 30 de abril, mais de 20 milhões de brasileiros ainda não haviam entregado a declaração. O contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, sócio do Grupo Contador do Trader (GCT), aponta quatro erros comuns que podem resultar em problemas do contribuinte investidor com o Leão.

“Muitos desses erros podem ser facilmente evitados por pequenas atitudes do investidor. Claro que qualquer pessoa pode realizar a declaração sozinho, mas, muitas vezes, ter a ajuda de um especialista é muito importante. Até porque esses erros nem sempre são cometidos na época da declaração, ou seja, podem ser durante o ano todo”, afirma Luis Fernando. Afinal, segundo o contador, as obrigações do investidor com a RF passam pela apuração mensal, pelo pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e, depois, pela declaração anual.

Luis Fernando aponta que um dos erros mais comuns e mais simples de serem resolvidos é a apuração mensal. “Esse processo inclui reunir as informações das movimentações financeiras, da compra e venda de ações e se houve lucros ou prejuízos. Mês a mês essas informações precisam ser apuradas, porque se não forem, isso pode levar ao preenchimento errado da declaração anual do Imposto de Renda e, consequentemente, ao pagamento errôneo de impostos”, ressalta o especialista.

Outro erro que pode gerar multas é o não pagamento mensal do DARF. “O documento deve ser apurado mensalmente, o que pode gerar o pagamento de impostos que, se não forem pagos, acumulam multas e juros”, ressalta Luis Fernando. Assim como não cumprir ou não entregar a declaração do IR. “Muitos investidores, por desconhecimento, acreditam que, ao realizarem a apuração mensal, estão desobrigados de entregar a declaração anual. E acabam não cumprindo os prazos nem entregando com atraso. E isso acarreta, além de multa, o bloqueio do CPF”, diz.

O prazo final para a finalizar a declaração do IR, sem multa, em 2023, é o dia 31 de maio. Até lá, todo contribuinte deve enviar os documentos que comprovem suas movimentações financeiras no ano fiscal anterior. “Tem gente que acha que o não envio ou a não entrega podem passar despercebidos pela RF, mas, o órgão tem um prazo de cinco anos para fiscalizar e incluir o contribuinte na malha fina, se for o caso”, afirma Luis Fernando.


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