O esporte precisa da votação da Nova Lei Geral do Esporte
O Projeto de Lei 1.825/2022, em trâmite no Senado Federal, cria a nova Lei Geral do Esporte, com a revogação de diversas leis como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), e a respectiva criação de novos aspectos regidos por estas antigas leis. É um marco de segurança jurídica do setor.
A Senadora Leila Barros (PL 68/2017) e o Deputado Felipe Carreras (PL 1.153/2019) foram os relatores deste Projeto de Lei em suas respectivas casas legislativas. O processo iniciou no Senado com a apresentação de sólido projeto elaborado por comissão de juristas, e a Câmara teve o importante papel de escutar amplamente a sociedade, debater a matéria e apresentar pontos de evolução social ao projeto.
De volta ao Senado Federal, considerando a importante aprovação de alguns Requerimentos já protocolados pelos líderes da casa, o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e a Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES destacam que os Clubes de Esportes Olímpicos e os Clubes de Futebol chamam por um equilíbrio para que haja segurança jurídica em uma única Lei Geral do Esporte. “O PL 1.825/2022 precisa ser votado!”