Convênio Médico nega parto e hospital para 2 Papais em maternidade

Os empresários André Tonanni e Helio Heluane são 2 Papais por processo de fertilização in vitro e barriga solidária no Brasil. O casal foi bem-sucedido na gravidez após 8 tentativas nos 3 anos tentando engravidar.

Por serem um casal gay, recorreram ao processo de barriga solidária no Brasil, legalizado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) com o auxílio de uma amiga que se disponibilizou para gerar o bebê.

Após a confirmação da gravidez e próximos à data do parto, o convênio médico de André Tonanni e Helio Heluane informou que não faria o reembolso do parto e da hospedagem no hospital. Os 2papais não estavam contando com essa despesa integral, pois já tinham investido em 8 tentativas anteriores para engravidar, realizando um processo de fertilização in vitro com alto custo no país.

Após entrarem com uma liminar na justiça, o pedido foi negado em primeira e segunda instância ao casal gay.

Segundo a liminar, Um casal heterossexual, amigos de Helio e Tonanni, entraram com o mesmo pedido e tiveram a solicitação de reembolso aprovada.

De acordo com a advogada de André e Helio, Dra. Ana Paula Calouro, o entendimento do juiz de primeira instancia e o desembargador plantonista que analisou a liminar em agravo de Instrumento foi que pelo fato da doadora temporária de útero ter convênio médico, não se vislumbrou urgência na análise dos pedidos liminares e, dessa forma, o mérito não foi apreciado.

Se o casal paga 2 convênios médicos (da barriga solidária e dos próprios pais), os empresários entendem que ambos os convênios deveriam estender as mesmas condições de cobertura ao filho do casal homoafetivo, mediante filiação pelos 2 papais, independente da sexualidade ou configuração familiar


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