20 de setembro de 2024

Pets têm direito a pensão alimentícia em casos de separação?

Uma decisão recente em Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, trouxe à tona uma questão que vem ganhando espaço nos tribunais: o direito de pets a receber pensão alimentícia em casos de separação. Uma moradora da cidade conseguiu na Justiça o direito de receber 30% do salário-mínimo do ex-marido como pensão provisória para seu cão, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que exige cuidados médicos especiais.

A decisão, embora ainda rara, não é isolada. Segundo a advogada Suéllen Paulino, especializada em Direito de Família, a tendência de incluir os pets em disputas judiciais durante separações vem crescendo. “O caso de Conselheiro Lafaiete reflete uma nova abordagem dos tribunais, que consideram os animais como membros da família, sobretudo quando há uma relação de afeto consolidada entre os tutores e necessidades específicas do pet”, explica a advogada.

Paulino destaca que, embora não seja uma prática comum, cada caso é analisado individualmente. “Os tribunais avaliam diversos fatores, como o vínculo entre o casal e o animal, as condições financeiras de cada uma das partes e a necessidade de cuidados especiais do pet. Dependendo da situação, pode ser determinado que o responsável principal solicite ajuda financeira ao ex-companheiro”, completa.

A discussão sobre o tratamento legal dos pets nas separações ainda gera controvérsias, já que no Brasil, pela legislação vigente, os animais são considerados bens semoventes, ou seja, propriedades que podem ser transferidas. No entanto, essa visão tem sido desafiada em casos recentes, como o da moradora de Conselheiro Lafaiete, abrindo caminho para uma mudança na forma como os pets são vistos e tratados legalmente.

A advogada Suéllen Paulino ressalta a importância de que os tutores busquem orientação jurídica em situações de separação que envolvam animais, especialmente quando há necessidade de cuidados médicos contínuos, como no caso do cão que gerou a decisão favorável. “A jurisprudência ainda está em formação, mas os tutores têm, cada vez mais, encontrado espaço para que os pets recebam o suporte necessário, mesmo após o término da relação conjugal”, conclui.

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