20 de setembro de 2024

Operadres de mesa proprietária devem escolher o regime tributário correto: MEI não pode

Através de um CNPJ, no entanto, é possível pagar menos tributos. Mas, para isso, é preciso escolher o regime correto de tributação

Os operadores de mesa proprietária, que prestam um serviço para as empresas que possuem capital na bolsa, podem escolher entre operar como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (PJ). Através de um CNPJ, no entanto, é possível pagar menos tributos. Mas, para isso, é preciso escolher o regime correto de tributação. Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores, da Contador do Trader, explica que não é possível ser MEI (Microempreendedor Individual) nesses casos.

“O MEI é um regime de tributação específico para determinadas atividades. Não são todas as atividades profissionais que se enquadram no MEI, afinal, esse é um regime tributário com certas condições. No caso de quem opera uma mesa proprietária através de um CNPJ, qualquer movimentação financeira não é permitida pelo MEI”, explica o contador. Luis Fernando observa que muitos traders de mesas proprietárias até orientam e recomendam a criação de um CNPJ por MEI para operarem o serviço, entretanto, o especialista alerta que isso é irregular. “Muitas mesas famosas indicam o MEI, mas essa é uma maneira de ludibriar o operador.”

Luis Fernando afirma que, uma vez que as atividades do MEI não são compatíveis com a atividade de prestação de serviço para mesas proprietárias, o investidor deve se adequar ao regime de tributação, até para evitar problemas futuros como multas, desenquadramentos e outros tipos de sanções. “Para identificar qual o melhor regime tributário, é fundamental ter uma perspectiva do volume de faturamento da empresa. Isso pode determinar se o CNPJ terá mais benefícios aderindo ao Simples Nacional, ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real. Entretanto, mais do que esses valores, é preciso analisar ainda a atividade fim ou regular da empresa”, pondera o especialista.

Isso porque, apesar de um operador de mesa proprietária não operar com o seu próprio capital, ele deve informar à Receita Federal (RF) os seus ganhos. “Por isso é que, na hora de tomar essa decisão, a gente sempre orienta ter a ajuda de um especialista. Caso contrário, dependendo do que o investidor fizer, poderá sofrer consequências mais para frente”, aponta o contador. A avaliação do especialista poderá definir, por exemplo, se a empresa investidora da mesa proprietária se enquadrará em atividades de serviços financeiros ou se é possível enquadrar sua atividade fim tendo a receita com base em cursos, treinamentos e consultorias. “A escolha do regime certo faz toda a diferença para o crescimento e sucesso do negócio.”

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