STF decisivo: hora-aula prevalece para cálculo de hora-atividade no Paraná

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Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que a hora-aula, e não a hora-relógio, deve ser utilizada para o cálculo das horas-atividade dos professores da rede estadual do Paraná. A vitória, garantida após uma longa batalha jurídica movida pela APP-Sindicato, unificou o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

O que foi decidido

A controvérsia girava em torno da interpretação de como calcular a hora-atividade, que representa 1/3 da carga horária dos professores, destinada a planejamento, correção de provas e outras atividades extraclasse. Enquanto o governo estadual argumentava que o cálculo deveria ser feito com base na hora-relógio (60 minutos), a APP defendeu que a métrica correta seria a hora-aula, que no Paraná varia entre 45 e 50 minutos.

No julgamento, o STF concluiu que o uso da hora-relógio extrapolava os limites da legislação vigente, desrespeitando a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008). O acórdão destacou que a hora-atividade deve ser calculada proporcionalmente à carga horária efetiva dos professores, medida por hora-aula, como prevê o modelo de trabalho adotado no estado.

Impacto da decisão

A decisão tem implicações diretas para a categoria, garantindo maior proteção aos direitos dos professores e impedindo que os minutos excedentes sejam usados de forma indevida para reduzir o tempo de planejamento. Além disso, a decisão reforça o papel do STF como guardião das interpretações legais em defesa da valorização do magistério.

Repercussão entre os professores

Para Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato, a decisão é uma conquista histórica. “Essa vitória consolida o reconhecimento da luta dos professores por condições mais justas de trabalho. Hora-atividade é essencial para a qualidade da educação, e respeitar esse direito é respeitar o professor”, afirmou.

Por outro lado, o governo estadual ainda não se pronunciou oficialmente sobre como ajustará o modelo de cálculo em conformidade com a decisão do STF. A expectativa é que sejam tomadas medidas administrativas para adequar a carga horária dos professores de acordo com a determinação judicial.

Entendimento consolidado

O voto do relator, seguido pela maioria no STF, foi claro ao reforçar que o cálculo das horas-atividade deve respeitar as peculiaridades do regime de trabalho dos professores. Esse entendimento unifica o posicionamento da 2ª Turma do STJ, que já havia decidido pela impossibilidade de computar minutos que excedem a hora-aula na composição da hora-atividade.

Com essa decisão, a categoria docente do Paraná ganha mais uma importante ferramenta na luta por seus direitos, consolidando a jurisprudência sobre o tema e estabelecendo um precedente para outros estados que enfrentam questões similares.


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