Câmara aprova Projeto de Lei 108 com possível inconstitucionalidade sobre o ITCMD, e texto segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que traz alterações na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mas enfrenta críticas sobre uma possível inconstitucionalidade em seu conteúdo. O projeto agora segue para o Senado, onde passará por nova avaliação.

Especialistas e juristas apontam que o PLP 108 viola a Constituição ao invadir competências estaduais, uma vez que o ITCMD é de competência exclusiva dos estados, conforme o artigo 155 da Constituição Federal. A proposta tenta ampliar a abrangência do imposto em transações internacionais de heranças e doações, que atualmente apresentam lacunas na regulamentação. No entanto, qualquer mudança no âmbito de incidência do ITCMD exigiria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não apenas uma lei complementar.

Implicações e debate jurídico

A aprovação do projeto acendeu o alerta em diversos setores do direito tributário, que enxergam o movimento como um precedente preocupante de interferência federal sobre tributos estaduais. Para advogados tributaristas, a medida representa um risco para a autonomia dos estados, além de aumentar a complexidade tributária no país. O tributarista Guilherme Barros explica que “alterações dessa natureza exigem maior cautela e, sobretudo, respeito aos limites constitucionais, sob pena de judicialização e insegurança jurídica”.

Próximos passos no senado

Com a proposta encaminhada ao Senado, a expectativa é de que o texto passe por um rigoroso escrutínio, especialmente devido às questões de inconstitucionalidade levantadas. Se aprovado sem mudanças, o projeto poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar a sua implementação e gerar impasses sobre a legalidade de sua aplicação.

A aprovação do PLP 108 na Câmara, mesmo sob suspeita de inconstitucionalidade, levanta debates sobre a reforma tributária e a necessidade de um sistema mais coerente, que respeite as competências e evite conflitos entre os entes federativos.


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