Empresas devem se preparar para nova regra de validação de duplicatas escriturais

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Victor Campos (CTO), Izaías Miguel (Co-CEO) e Carlos Vetter (Co-CEO) estão à frente da fintech V360 - Crédito: Amanda Melo

Prazo de 10 dias para validação pode impactar operações financeiras das companhias em 2025

Com a entrada em vigor da lei 13.775/2018, a partir de 2025, empresas de todos os portes e instituições financeiras no Brasil terão um prazo de apenas dez dias para validar as duplicatas escriturais. Essa nova regra visa digitalizar e tornar mais ágil o processo de controle de recebíveis, mas também pode trazer desafios significativos para o setor.

As duplicatas escriturais são títulos de crédito digitais que representam uma transação comercial entre credor e devedor. Diferentemente das duplicatas tradicionais, emitidas em papel, essas novas duplicatas são geradas e registradas em sistemas eletrônicos, sem a necessidade de anuência prévia da empresa pagadora. Com isso, o modelo de pagamento nas empresas será reestruturado, aumentando a possibilidade de fraudes, protestos indevidos, pagamentos incorretos e complicações operacionais.

Empresas precisarão adaptar seus sistemas de controle e compliance para atender às exigências da lei, já que falhas na validação poderão resultar em sanções legais e problemas de fluxo de caixa. Especialistas alertam que a antecipação é fundamental: quanto mais cedo as empresas começarem a revisar seus processos de validação e a investir em tecnologia de segurança e conformidade, menor será o risco de impactos negativos quando a legislação entrar em vigor.


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