Com mudança na regra, investidores no exterior devem pagar imposto sobre o lucro do ano
Os contribuintes têm até 31 de maio para realizar essa atualização, que consiste em informar os ativos em bens e direitos a valor de mercado, inclusive pagando 8% de imposto sobre a valorização
Uma pequena mudança na regra de tributação de ativos no exterior, do começo do ano em diante, acende um alerta para investidores que ainda não atualizaram os valores na Receita Federal. Os contribuintes têm até 31 de maio para realizar essa atualização, que consiste em informar os ativos em bens e direitos a valor de mercado, inclusive pagando 8% de imposto sobre a valorização, menos do que a alíquota padrão, que é de 15%. Conforme o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, da Contador do Trader, quem não realizar essa atualização poderá ter exigências tributárias mais complexas e elevadas.
“Antes, a tributação acontecia mensalmente. Mas, com a mudança na regra, a cobrança do imposto é sobre o lucro do ano”, ressalta Luis Fernando Cabral. O especialista explica que muitas das novas regras são semelhantes ao regime de tributação para fundos no Brasil [come-cotas]. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 100 mil brasileiros têm ativos que equivalem a mais de R$ 1 trilhão no exterior, o que deve gerar uma arrecadação de até R$ 7 bilhões.
A nova legislação, que entrou em vigor em janeiro de 2024, é parte da grande Reforma Tributária que começou a ser implantada em 2023 e obriga as pessoas físicas que moram no Brasil, mas, têm offshores e aplicações financeiras internacionais, inclusive imóveis, a regularizarem a situação fiscal. A atualização pode ser feita pela internet, preenchendo uma declaração e pagando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR). Neste ano, a faixa de isenção é para quem auferiu rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90 em 2023. Entretanto, outros critérios podem levar à obrigatoriedade de entrega da declaração, incluindo a posse de bens e a realização de investimentos em ações ou outros tipos de fundos. O governo ampliou até 31 de agosto o prazo para os contribuintes do Rio Grande do Sul entregarem a declaração e, também, atualizarem as informações dos investimentos no exterior.