O que fazer faltando menos de um mês para terminar o prazo da entrega da declaração do IR

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Se não o fizer, o contribuinte corre o risco de ser multado pela Receita Federal, no valor mínimo de R$ 165,74

Falta menos de um mês para o término do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda. Embora o prazo esteja acabando, ainda dá tempo de organizar os documentos e entregar com tranquilidade, principalmente se o contribuinte contar com a ajuda de profissionais. Se não o fizer, o contribuinte corre o risco de ser multado pela Receita Federal, no valor mínimo de R$ 165,74, além de, na pressa, ter a possibilidade de transmitir dados errados e acabar caindo na malha fina.

“O contribuinte não precisa se desesperar, mas, faltando menos de um mês para o término do prazo, precisa acender um alerta. Afinal, desde 15 de março o prazo de transmissões está aberto para as declarações do Imposto de Renda. Agora, o que é preciso é manter a calma e conferir tudo antes de enviar”, ressalta o contador Luis Fernando Cabral, da empresa Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores. Aliás, de acordo com ele, quem é investidor, além de contribuinte, precisa redobrar a atenção para não se perder nos documentos necessários.

Luis Fernando observa que o contribuinte que já realizou a entrega da declaração tem maior chance de receber em menor prazo a restituição do IR, caso tenha direito ao benefício. Além disso, quem já fez o dever de casa corre menos risco de ter enviado informações erradas. “É aquele velho ditado da pressa como inimiga da perfeição. Mas, também cabe aqui o tal do antes tarde do que nunca. Então, se o contribuinte perceber que sua rotina de trabalho e correria do dia a dia vão atrapalhá-lo no prazo, é preciso buscar ajuda profissional”, observa o contador.

O especialista ainda esclarece que o contribuinte deve estar atento a alguns detalhes extras na hora da declaração. “É preciso observar se houve compra de imóveis ou outros bens no ano anterior, se há investimentos que, mesmo passíveis de isenção, devem ser declarados, além do recebimento de bens em caso de morte, testamento ou doação”, ressalta. Outro detalhe importantíssimo é a aprovação da Reforma Tributária em 2023, que deve alterar, ano a ano, diversos aspectos. “Tudo isso precisa ser levado em conta na hora da declaração.”


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