IRPF 2024: Atenção à obrigatoriedade de entrega da declaração de espólio e de brasileiros fora do Brasil

Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria  sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

IR dos bens da pessoa que falece é feita em três etapas. E quem mora no exterior precisa avisar a Receita Federal que não é mais residente fiscal 

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio e a Receita Federal espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações. Há várias regras sobre quem deve fazer, mas o que algumas pessoas desconhecem é que quando alguém falece e deixa bens tributáveis para serem divididos entre os herdeiros, é necessário que um representante faça a declaração de espólio até que a partilha seja finalizada.

O representante, ou inventariante, deve ser uma pessoa escolhida pelos herdeiros após a abertura do inventário. Caso não haja acordo entre eles, o cônjuge é o primeiro na linha de sucessão para ocupar essa função.

A declaração do Imposto de Renda do espólio é feita em três etapas. A primeira deve ser conduzida no ano-calendário do falecimento, com a inclusão de todos os rendimentos recebidos naquele ano. Ou seja, se a pessoa morreu em 2023, a sua declaração deverá ser apresentada até o final do mês de maio deste ano.

Durante a etapa intermediária, caso o inventário durar por mais de um ano, o representante continuará prestando contas à Receita nos anos-calendários seguintes ao falecimento, até o ano-calendário anterior à decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. De acordo com a professora Camila Nunes de Oliveira, da Trevisan Escola de Negócios, as regras para a declaração inicial e intermediária são as mesmas do contribuinte vivo. A única diferença é no campo “Ocupação Principal”, que será preciso preencher com o código 81 (Espólio).

Já a declaração final de espólio deve ser realizada após o encerramento do inventário, contendo os bens divididos. Neste caso, o prazo para a entrega é o mês de abril do ano seguinte ao fim da partilha. Somente após essa etapa o CPF do falecido é cancelado.

Todo esse processo é importante, inclusive, para quem vai receber a herança. “Um dos principais erros que ocorre por quem recebe a partilha é lançar os bens da herança no seu IR sem ter feito o espólio final. Além disso, é preciso ter atenção para declarar a partilha correta”, diz a professora.

Brasileiros no exterior

Outra questão que também gera dúvidas nos contribuintes é sobre a declaração do imposto de renda para quem mora fora do País. “Todo brasileiro que saiu do Brasil em caráter definitivo ou que passou à condição de não-residente, porque saiu do território nacional em caráter temporário, atende às exigências da Receita Federal, e não entregou a Comunicação de Saída Definitiva, continua com a obrigatoriedade de declarar o IR”, explica a professora Camila.

A Comunicação de Saída Definitiva (CSD) – primeira etapa do processo – é o documento entregue pelo cidadão à Receita Federal indicando que ele permanecerá por mais de 12 meses fora, seja em caráter temporário ou definitivo, para que não seja mais considerado um residente fiscal. Trata-se de um formulário eletrônico, disponibilizado no site da Receita Federal, e que deve ser preenchido, de preferência, até o último dia de fevereiro do ano seguinte da mudança.

Apesar de não precisar entregar a declaração de IR, o cidadão que já apresentou o CSD precisa preencher a Declaração de Saída Definitiva, que é outro documento. Nele, é preciso informar os bens, rendimentos e direitos adquiridos enquanto o cidadão ainda residia no Brasil. A não apresentação implicará em multas, tal como ocorre com o IR.

“É preciso estar atento aos prazos para a entrega da Declaração de Saída Definitiva. Apesar de poder fazer com data retroativa, o ideal é que seja realizada no período, ou seja, se o residente foi morar fora em até 30 de abril de 2023, ele tem até o final de abril deste ano para apresentar a declaração. Caso contrário, continuará com as obrigatoriedades fiscais no Brasil”, ressalta a especialista.

Assistente virtual

A Receita Federal disponibilizou em 2024 um assistente virtual, que utiliza inteligência artificial para ajudar a tirar dúvidas dos contribuintes em relação ao Imposto de Renda. O Leo, como é chamado, responde ao usuário a partir de comandos inscritos. “Trata-se de uma importante ferramenta, mas é preciso tomar alguns cuidados”, adverte a professora. Segundo ela, as respostas são dadas a partir do que a pessoa reponde para a IA, ou seja, ela ainda não tem acesso a banco de dados, para dar informações mais precisas.

A professora Camila Oliveira e o professor Marcio Sampaio, também da Trevisan, esclarecem todas as dúvidas dos contribuintes no Laboratório de Imposto de Renda 2024. Os vídeos com o passo a passo de todas as fichas que devem ser preenchidas estão disponíveis no canal da Trevisan no Youtube


Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (0) in /home3/juliot96/public_html/wp-includes/functions.php on line 5464