Deputados alertam o TCU sobre descumprimento de determinações na concessão de rodovias do Paraná

Parlamentares enviaram um comunicado ao órgão alertando que o leilão do Lote 2 do programa de concessão de rodovias do Paraná (PRVias), marcado para a próxima sexta-feira (29) descumpre orientações

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Parlamentares enviaram um comunicado ao órgão alertando que o leilão do Lote 2 do programa de concessão de rodovias do Paraná (PRVias), marcado para a próxima sexta-feira (29) descumpre orientações

Os deputados estaduais Arilson Chiorato (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Evandro Araújo (PSD) e Tercílio Turini (PSD) encaminharam nesta quarta-feira (27) um comunicado ao TCU (Tribunal de Contas da União) alertando que o leilão do Lote 2 do programa de concessão de rodovias do Paraná (PRVias), marcado para a próxima sexta-feira, 29, descumpre orientações do órgão.

No documento, os parlamentares sustentam que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deixou de observar uma série de determinações e recomendações em relação ao processo licitatório dos novos pedágios do Paraná, que foram registradas no Acórdão 2379/2022 do TCU. Os deputados reforçam que o órgão tem, por lei, a competência de autorizar os processos do Programa Nacional de Desestatização (PND).

Os parlamentares citam, entre outras situações, a falta de atualização cadastral das rodovias, de informações relativas às desapropriações e de obras executadas por terceiros. Em razão dos apontamentos, os deputados sugerem que o TCU adote as providências necessárias para “resguardar a legalidade e o interesse público” em relação ao leilão do Lote 2.

Determinações

No ofício, está reproduzido o texto do Acórdão 2379/2022, que determinou que a ANTT deve atualizar as informações cadastrais das rodovias licitadas. Outra determinação descumprida, sustentam os parlamentares paranaenses, diz respeito às desapropriações, com a inclusão nos cálculos do processo “a totalidade dos valores referentes às desapropriações de cada contrato”.

Os deputados alertam ainda ao TCU que a ANTT defina “o conceito de obras do poder concedente e do DER e obras executadas pelo poder concedente e DER com recursos de terceiros”. Ainda em relação às obras, o tribunal determinou que à agência que “realize os ajustes necessários no modelo econômico-financeiro – MEF, de modo que não haja duplicidade para os investimentos”.

Recomendações

Entre outras recomendações, o Acórdão do TCU sugere que a ANTT “reapresente o projeto, na sua mais nova versão à sociedade paranaense, para que esta tome ciência dos novos patamares tarifários das novas concessões, bem como das alterações efetuadas ao longo da fiscalização” e “finalize a regulamentação necessária para a efetiva aplicação da subcláusula 11.6.1, relativa às garantias de execução do contrato, antes da licitação da PR Vias, em nome da segurança jurídica”.


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