Comissão aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas
Aprovado o Projeto de lei (PL 2.903/2023) que estabelece um marco temporal para o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado
Proposta segue para análise CCJ do Senado, antes de ir ao Plenário
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (23), com 13 votos a favor e 3 contrários, o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903 de 2023). A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no final de maio e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e para o Plenário do Senado.
De acordo com o texto aprovado, que recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
As terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas. De acordo com o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Em audiência pública na tarde de hoje para debater o tema, lideranças indígenas ouvidas disseram que a aprovação do marco temporal para demarcação de terras indígenas seria, além de inconstitucional, um rompimento do país com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país é signatário.