Quando um fundo imobiliário pode ser tributável

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Rendimentos recebidos através desse tipo de investimento são isentos do Imposto de Renda (IR)

Investidores interessados em diversificar investimentos e fugir dos tributos podem optar pelos chamados fundos imobiliários (FIIs). A dica é do contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader. De acordo com ele, os rendimentos recebidos através desse tipo de investimento são isentos do Imposto de Renda (IR). Embora seja necessário declarar ao fisco a movimentação, não será necessário pagar imposto na hora da distribuição destes rendimentos.

“Tudo o que o fundo imobiliário paga para o investidor é isento do Imposto de Renda. Porém, isso não tira a obrigatoriedade de entregar a declaração anual. O que acontece é que muitas pessoas se confundem e acabam achando que a regra de isenção é de R$ 20 mil”, explica Luis Fernando. Segundo o especialista, é muito fácil investir em fundos imobiliários. “Basta abrir uma conta em uma corretora de valores, transferir recursos definidos para essa conta e escolher em qual fundo investir. Qualquer pessoa consegue fazer isso sozinha, mas, é sempre bom ter a ajuda de um especialista em investimentos”, sugere.

O contador observa, no entanto, que o fundo imobiliário precisa ter algumas características para ser isento. “Primeiro de tudo, o fundo precisa estar listado em um mercado de balcão organizado. Ou seja, precisa ser autorizado e supervisionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é a autoridade responsável por fiscalizar a governança e sustentabilidade do fundo”, diz. Outra regra é ter mais de 50 cotistas e, além disso, não ter dono com mais de 10% do total de cotas do fundo.

Entretanto, Luis Fernando aponta que, diferentemente de quando o investidor recebe oS rendimentos do fundo, é possível ser tributado com o lucro obtido através da venda de cotas valorizadas. “Nesse caso, aí sim o investidor pagará imposto de 20%, via DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais], recolhido sempre até o último dia útil do mês seguinte à obtenção do lucro”, ressalta. Em todo caso, Luis Fernando orienta buscar ajuda profissional para evitar problemas com a Receita Federal.


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