Construção de Torres de Telecomunicações Próximas Pode Ferir a Lei Geral das Antenas

Torre de telecomunicações em construção a cerca de 20m de estrutura existente desde 2014, Jaguapitã – PR

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A recente construção de torre de telecomunicações a menos de 500 metros de distância de outras estruturas similares e precedentes no município de Jaguapitã – PR tem gerado preocupações e levantado questões importantes sobre a desconformidade com a Lei Geral das Antenas e seus possíveis impactos construtivos negativos ao município.

A Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) foi elaborada para estabelecer diretrizes e normas nacionais sobre o processo de instalação de infraestruturas de telecomunicações, incluindo a construção e instalação de torres. Um dos principais objetivos da legislação federal é garantir um planejamento adequado e eficiente para a implantação dessas estruturas, de modo a evitar o desordenamento urbano e assegurar que a expansão da cobertura de telecomunicações ocorra de maneira harmoniosa e eficaz.

Entretanto, a construção de novas torres de telecomunicações em locais muito próximos de outras existentes pode ferir esses princípios, levando a uma concentração excessiva e desnecessária de estruturas em uma mesma área, além de desrespeitar as diretrizes estabelecidas pela legislação federal vigente.

A construção descontrolada, sem observância a parâmetros mínimos, pode limitar o espaço disponível para outras infraestruturas urbanas essenciais, como transporte e saneamento básico, impactando negativamente os municípios. Após a privatização das redes de telefonia móvel no Brasil, na década de 2000 houve um movimento acelerado de implantação de redes que acarretou a construção desenfreada de torres. Este movimento, por sua vez, originou as discussões de compartilhamento que moldaram a dinâmica da indústria e da legislação atuais, focadas em compartilhamento.

Segundo o estudo ‘Telecomunicações latino-americanas na encruzilhada do compartilhamento de infraestrutura passiva1’, assinado por Raul Katz – doutor pelo MIT e Sócio Líder da Área de Telecomunicações nas Américas da Booz Allen & Hamilton por vinte anos – a implantação excessiva coloca em xeque a viabilidade econômico-financeira das torres, dando início a uma espiral negativa de subinvestimento, por meio de construções de menor qualidade para aumentar os retornos. Esse efeito prejudicaria o setor de telecomunicações e, em última instância, o consumidor – retroagindo no tempo e abandonando toda a eficiência adquirida com o modelo de negócios atual.

É fundamental que as empresas que compõem o ecossistema de infraestrutura de telecomunicações, em parceria com os órgãos reguladores e as autoridades municipais, sigam rigorosamente as diretrizes da Lei Geral das Antenas e realizem um planejamento adequado antes de construir novas torres, considerando o parque instalado. O diálogo transparente com o município, entidade responsável por zelar pelo uso e ocupação do solo, é importante para minimizar impactos negativos e garantir, igualmente, o desenvolvimento sustentável do setor de telecomunicações.

As empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações têm a responsabilidade de equilibrar a necessidade de expandir a cobertura de redes com o respeito aos aspectos urbanísticos dos municípios. Ao tomar medidas conscientes e adotar boas práticas de planejamento, é possível alcançar uma infraestrutura de rede mais eficiente, que beneficie a todos, promovendo o desenvolvimento tecnológico e social das comunidades.


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